COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL

44ª ZONA ELEITORAL - DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO
 

Nestas Eleições Suplementares Municipais que irão ocorrer no dia 1º de Dezembro, o voto é OBRIGATÓRIO
para todos os eleitores regularmente inscritos no município até o dia 04/07/2013. Exemplificando:

· Eleitor que tirou o título após o dia 04/07/2013 não vota nesta eleição.

· Eleitor que transferiu o seu título de município após 04/07/2013 não vota nesta eleição.

· Eleitores inscritos no município até o dia 04/07/2013 votam normalmente nesta eleição.

JUSTIFICATIVA

Não haverá mesas de justificativa no dia da eleição. Caso o eleitor não vote e deseje justificar o seu voto, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 30/01/2014 para apresentar justificativa a qual será apreciada perante o Juiz Eleitoral.

MUDANÇA DE LOCAL DE VOTAÇÃO

Os eleitores que votam no CAIC "DR. CID MUNIZ BARRETO" (seções 44ª, 46ª, 51ª, 56ª e 67ª) passam agora a votar na EE PARQUE MORADA DO SOL, localizada na Rua dos Antúrios, n.º 670 - Parque Morada do Sol.

PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral será disciplinada pela Lei Federal N.º 9.504/97 (Lei das Eleições) e Resolução TSE N.º 23.370 (dispõe sobre a Propaganda Eleitoral em campanha eleitoral).
 

         
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