Nestas Eleições Suplementares Municipais que irão ocorrer no dia
1º de Dezembro, o voto é OBRIGATÓRIO
para todos os eleitores regularmente inscritos no
município até o dia 04/07/2013. Exemplificando:
·
Eleitor que tirou o título após o dia 04/07/2013 não vota nesta
eleição.
·
Eleitor que transferiu o seu título de município após 04/07/2013
não vota nesta eleição.
·
Eleitores inscritos no município até o dia 04/07/2013 votam
normalmente nesta eleição.
JUSTIFICATIVA
Não
haverá mesas de justificativa no dia da eleição. Caso o eleitor
não vote e deseje justificar o seu voto, deverá comparecer ao
Cartório Eleitoral até o dia 30/01/2014 para apresentar
justificativa a qual será apreciada perante o Juiz Eleitoral.
MUDANÇA DE LOCAL DE VOTAÇÃO
Os
eleitores que votam no CAIC "DR. CID MUNIZ BARRETO" (seções 44ª,
46ª, 51ª, 56ª e 67ª) passam agora a votar na EE PARQUE MORADA DO
SOL, localizada na Rua dos Antúrios, n.º 670 - Parque Morada do
Sol.
PROPAGANDA ELEITORAL
A
propaganda eleitoral será disciplinada pela Lei Federal N.º
9.504/97 (Lei das Eleições) e Resolução TSE N.º 23.370 (dispõe
sobre a Propaganda Eleitoral em campanha eleitoral).
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