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19/08/2017 (14H25)

Sentença proíbe que Ordem dos Músicos
exija documento para apresentação de
artistas na região de São Carlos

Decisão é resultado de ação do MPF; órgão de classe aplicava multas
e impedia shows em bares e restaurantes que não tivessem nota contratual.

A Justiça Federal em São Carlos proibiu o Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil em São Paulo (OMB-SP) de exigir notas que comprovem a contratação de músicos, profissionais ou não, por estabelecimentos da região. A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal no município e é válida também para 11 cidades vizinhas.

A chamada nota contratual é o instrumento que registra o vínculo eventual do músico com o estabelecimento contratante. Normas do Ministério do Trabalho determinam que o documento deve ser acompanhado de um visto da

Ordem dos Músicos do Brasil. Porém, o órgão de classe não tem a atribuição de fiscalizar bares e restaurantes, por exemplo, para que apresentem a nota vistada.

Segundo a apuração do MPF, no entanto, a OMB-SP vinha realizando esse tipo de inspeção desde pelo menos 2011 na região de São Carlos, aplicando multas em estabelecimentos que não apresentassem as notas. Na prática, essa fiscalização representava meio de compelir os artistas a se filiarem à autarquia, pois o visto era aposto apenas em contratos de músicos associados à OMB e que estivessem com a anuidade em dia. 

Na decisão, a 1ª Vara Federal de São Carlos destaca que a atuação da OMB-SP contraria as liberdades garantidas pela Constituição aos músicos. Segundo o juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, “o policiamento administrativo realizado por Conselho Profissional somente se justifica quando a atividade a ser fiscalizada é potencialmente lesiva à sociedade, o que não ocorre no caso em tela”.

“Se inexiste a obrigatoriedade de inscrição pelo músico na OMB para o regular exercícios de sua profissão, também não se afigura lícito o exercício do poder de polícia administrativa em relação aos músicos não inscritos”, acrescentou o magistrado. Ainda de acordo com Rodrigues, a própria exigência de que os documentos sejam vistados deve ser considerada ilegal e inconstitucional, já que, embora o Ministério do Trabalho possa regulamentar a forma de contratação, a necessidade de chancela da OMB não é prevista em lei.

A sentença consolida uma decisão que já estava em vigor em caráter provisório desde dezembro do ano passado. Na época, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu os argumentos do MPF para reconhecer indevida a postura da OMB-SP. O texto ampliou os termos da liminar proferida pela primeira instância em julho de 2016 e proibiu a fiscalização das notas em todos os casos, não só naqueles em que o músico contratado é filiado ao órgão.

Com a sentença, ainda sujeita a recursos, também foi declarada a inexigibilidade das notificações que a OMB-SP aplicou desde julho de 2011 em ações de fiscalização desse tipo. A Ordem fica sujeita ainda a multas de R$ 10 mil caso volte a autuar estabelecimentos devido à não apresentação da nota contratual com o visto da autarquia.

A decisão foi proferida em 18 de julho e se aplica aos 12 municípios que integram a subseção judiciária: Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú.

A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais. O número da ação é 0002158-35.2016.403.6115. Leia a íntegra da sentença.

*Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
 



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