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03/02/2017 (09H14)



Justiça de Bauru manda Estado reduzir valor de imposto na conta de luz e devolver a consumidora diferença paga indevidamente nos últimos 5 anos


Em apenas 44 dias de processo, a Juíza de Direito Elaine Cristina Storino Leoni, titular da vara da fazenda pública de Bauru, julgou procedente uma ação e determinou que o Estado de São Paulo reduza significativamente o imposto aplicado na conta luz da consumidora N.O.C. (processo 1020889-80.2016.8.26.0071/Tribunal de Justiça SP).

A sentença determinou ainda a devolução de valores pagos a maior relativos aos últimos cinco anos de pagamentos indevidos. Com a decisão, pessoas físicas e jurídicas podem buscar os seus direitos, mas só poderão ser beneficiados os consumidores que entrarem com a ação de forma individual.

Da decisão cabe recurso, mas a tendência dos Tribunais de Justiça de todo o país, inclusive no Estado de São Paulo e do próprio Superior Tribunal de Justiça, é a de manter esse posicionamento, pois já existem centenas de decisões neste sentido.


ENTENDA O CASO - O Estado cobra ICMS (imposto de circulação sobre mercadorias e serviços) sobre a energia elétrica efetivamente consumida pelo destinatário final. Até aí está tudo certo. O problema detectado por juristas é que o Estado está cobrando também do consumidor, seja em residências ou empresas, o mesmo imposto sobre as tarifas de transmissão e distribuição, as chamadas TUST (tarifa de uso do sistema de transmissão) e TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição).

A transmissão e distribuição são consideradas apenas etapas da prestação do serviço de fornecimento de energia e, por esta razão, não poderia incidir ICMS sobre elas.

Nas palavras da magistrada de Bauru, "a transmissão e a distribuição são etapas necessárias para o fornecimento da energia elétrica, de modo que não compõem a base de cálculo do ICMS, pois trata-se de atividade meio que não pode ser considerada como circulação de mercadoria".

E complementa: “há circulação econômica com transferência de propriedade da energia elétrica apenas no momento em que esta é efetivamente consumida pelo destinatário, o que não ocorre na fase de transmissão e distribuição, que são meras etapas necessárias à prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica...”.

Com base nesse entendimento, consumidores de diversas partes do país estão obtendo na justiça não só a redução do valor das contas com o afastamento dessa cobrança indevida, mas também a devolução de todos os valores pagos indevidamente pelos últimos 05 anos.

Já existem diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça entendendo ser ilegal a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, sendo que muitos tributaristas já consideram o tema pacificado pela Corte.

Até agora, todos os consumidores que vem buscando o direito à redução das contas e devolução da diferença dos últimos 5 anos estão obtendo êxito nas demandas.
 

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