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  18 NOV 2022  |  17H50

 


 

EDITAL CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL ADAPTADO CBHA EDITAL 01/2022
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

A presidente Interina da Confederação Brasileira de Handebol Adaptado (CBHA), no uso de suas atribuições, convoca aos filiados para Eleição de Diretoria – Conselho Fiscal e Aprovação de Prestação de Contas, no dia 17 de dezembro de 2022.

Para a eleição os filiados devem eleger seus representantes para compor a Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Handebol Adaptado gestão 2022-2026.

1. DO OBJETIVO DO PROCESSO ELEITORAL E SUA PUBLICIDADE

1.1 O processo eleitoral tem por objevo a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Confederação Brasileira de Handebol Adaptado (CBHA) conforme estabelecido em seu estatuto
social para os seguintes cargos:

I- Presidente;

II- Vice-Presidentes;

III- 1° e 2° Secretários (as);

IV- 1 e 2° Tesoureiros (as);

V - Membros Conselho Fiscal (2 Membros titulares e 2 Suplentes).

1.2. A condução do processo estará a cargo atual Secretaria da CBHA e Comissão Eleitoral composta por 4 (quatro) membros devidamente indicado pelos filiados a CBHA.

1.2.1 A Comissão Eleitoral será responsável por organizar e realizar o processo eleitoral.

1.3 O PROCESSO ELEITORAL ocorrerá no dia 17 de dezembro de 2022 , às 17:00 horas, na E.E.B Bom Pastor na Cidade de Chapecó – Rua: Florianópolis, 314E – Centro – Capecó –SC durante o Campeonato Brasileiro de Handebol em Cadeira de Rodas 2022.

1.4 O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

17/11/2022 a 05/12/2022
Período de Inscrição de Chapas junto a Secretaria da CBHA - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE
CHAPAS AO PROCESSO ELEITORAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HANDEBOL
ADAPTADO - Link:
https://forms.gle/2KerNLQ55TiWKwsh6

17/11/2022 a 05/12/2022
Período de Inscrição de Delegados representantes de Filiados - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CLUBE/ENTIDADE VOTANTE AO PROCESSO ELEITORAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE HANDEBOL ADAPTADO – Link:
https://forms.gle/PD4Z5ZTxEvbfNdif7

OBS: Período de inscrição por meio de formulário ON LINE, contendo os dados dos componentes da Chapa a ser Inscrita bem como para clubes/equipes filiados que estejam em dia documentalmente e financeiramente com a CBHA.

06/12/2022
Prévia de divulgação da listagem dos delegadose chapas aptas ao processo

07/12/2022 a 09/12/2022
Período de Interposição de Recursos Chapas Inscritas

10/12/2022
Período de Análise e divulgação dos recursos pela Comissão Eleitoral.

11/12/2022
Homologação e divulgação nas plataformas da CBHA das chapas inscritas aprovadas para concorrer
ao pleito;

11/12/2022
Homologação e Divulgação dos clubes/entidades filiados aptos a votação no Pleito.

17/12/2022
Processo Eleitoral e Posse da Nova Diretoria CBHA

Os membros representantes dos atletas masculino e feminino serão eleitos durante o XIV Campeonato Brasileiro de Handebol em Cadeira de Rodas, cabendo direito de votar e ser votado entre os atletas participantes do Campeonato dentro de seu respectivo gênero.

Parágrafo único: Havendo na mesma representação de atletas inscritos, os mais votados ficarão
como representante titular e o segundo mais votado como suplente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O clube/ entidade que estiver ATIVA (documentalmente/financeiramente) junto a Confederação
Brasileira de Handebol Adaptado até a datas inscrições do processo eletivo deverá preencher a Ficha de inscrição ON LINE enviada pela Secretaria da CBHA destinada as chapas a serem inscritas e aos clubes/entidades filiados que pretendem participar do processo eleitoral.

2.2 A entidade/clube deve indicar o representante legal da entidade para o processo de votação e na ausência do mesmo deve ser nomeado por meio de procuração Registrada em Cartório contendo os dados do clube/entidade ao qual irá representar, dados de identificação RG/CPF, e-mail e telefone para contato.

2.3 Cumprindo com os requisitos exigidos ao clube/entidade filiado passa a ter direiro a voz e voto
estando adimplente com as obrigações documentais/financeiras junto a CBHA.

2.4 A inscrição das chapas para votar e ser votada deve ser protocolada pelo link do formulário
disponibilizado.

2.5 A inscrição dos filiados para votar e ser votado deve ser protocolada pelo link formulário
disponibilizado.

Deve conter o CNPJ e o e-mail instucional do clube/entidade Assunto: Apoio devidamente
preenchida, e no caso de procurador o mesmo nomeado no formulário de inscrição obrigatoriamente.

2.6 As inscrições dar-se ão até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de Dezembro de 2022.

2.7. Após o prazo final para recebimento das inscrições, a Comissão Eleitoral realizará a análise e habilitação das candidaturas aptas para concorrer ao processo eleitoral, com a divulgação da lista preliminar das endades aptas para concorrer ao pleito.

2.8 Encerrado o prazo sem que tenha havido candidaturas para o prcesso eleitoral da CBHA a
Comissão Eleitoral abrirá novo processo de inscrição (caso seja necessário prorrogando por mais 30
dias estendível a 90 dias úteis).

3. DOS RECURSOS ÀS INSCRIÇÕES

3.1. Os recursos relacionados à inscrição e homologação de filiados deverão ser enviados através
do mesmo protocolo online no email da Secretaria da CBHA
falecom.abrhacar@gmail.com em papel timbrado da entidade, contendo exposição dos motivos, do dia 07/12/2022 a 09/12/2022 até às 18 horas.

3.2. Não levar-se-á em conta nem será analisado interposição de recursos fora do prazo legal estabelecido.

3.3 Após o julgamento dos recursos ou transcurso do prazo sem interposição de recurso, deverá ser homologado e divulgado as decisões recursais por meio de parecer por parte da Comissão Eleitoral e o resultado definitivo das análises.

3.4 Interposto recurso, o resultado será divulgado no dia 10/12/2022 na publicação da lista final de chapas aptas para concorrer ao pleito e dos filiados com direito a voto.

4. DA PLENÁRIA DE ELEIÇÃO

4.1 As diretrizes para a realização da plenária de eleição da Diretoria Executiva da CBHA e Conselho Fiscal será conduzida pela Comissão Eleitoral Eleita e Pela Presidência Interina da CBHA.

4.2. As Chapas Inscritas concorrerão entre si, sendo uma eleita em plenária eleitoral no dia 17 de dezembro de 2022, com a votação entre respectivos filiados, sendo votação aberta ou secreta, conforme deliberação da Assembléia.

4.3. Poderá votar na plenária um representante por entidade, sendo o representante o mesmo descrito na ficha de inscrição homologada pela Comissão Eleitoral.

4.4. A apuração do resultado da eleição será realizada imediatamente após o encerramento da
votação.

4.5 Em caso empate, o desempate abrirá a palavra as chapas para explanarem por 5 (cinco) minutos as suas propostas a plenária e dar-se á nova votação entre os presentes.

Persistindo o empate, será chamado novo processo eleitoral obedecendo novo chamamento minimamente em 30 dias prorrogável por 90 dias.

4.6 Finalizados os trabalhos, a Comissão Eleitoral anunciará os representantes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos como membros do CBHA para gestão 2022-2026.

4.7. A Comissão Eleitoral, por meio de membro designado para este fim, lavrará a ata circunstanciada do processo eleitoral, que será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - Na ata a ser lavrada deverão constar obrigatoriamente:

a) O dia, o horário e o local da abertura e do encerramento da plenária de eleição;

b) Os nomes dos componentes da Comissão Eleitoral e das endades da Sociedade Civil presentes no processo eleitoral;

c) O resultado da votação, com a indicação dos votos atribuídos a cada candidatura registrada;

d) O resultado geral da apuração.

4.8. A apuração do resultado da eleição será realizada imediatamente após o encerramento da votação.

Parágrafo único. Finalizados os trabalhos, a Comissão Eleitoral anunciará os representantes da
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos como membros do CBHA para gestão 2022-2026.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. A Comissão Eleitoral disponibilizará a todos os interessados os documentos pernentes ao pleito eleitoral.

5.2. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no processo eleitoral serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

5.3. Todos os representantes que forem eleitos para compor a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da CBHA serão nomeados por meio de Registro da Ata junto ao Cartório de Registros da Cidade de Toledo (PR).

Parágrafo único: O presente Edital foi devidamente aprovado em reunião com a Comissão Eleitoral nomeada para conduzir o processo eleitoral da CBHA Gestão 2022-2026 até o findar do processo.

Balneário Camboriú, 16, de novembro de 2022

Gévelyn Cássia Almeida de Quadros
Presidente Interina CBHA

Leni Lima Ferreira
Secretária CBHA

Comissão Eleitoral:
Luiza Alana Souza de Oliveira
Claudinei Marques Dias
Dilma Garlini
Paulo Roberto dos Santos

 

DOCUMENTO ORIGINAL

 



 

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