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T A L D E I N T I M A Ç
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(Lei nº 9.514 de 20 novembro de 1.997)
CLAUDIO ROMANTINI,
Oficial do Cartório do Registro de Imóveis desta comarca de
Descalvado, Estado de São Paulo.
FAZ SABER ao(à)
senhor(a) MARIA EDNA DA PAZ, não
localizado(a), em conformidade com as NSCGJ-SP, TOMO II,
Cap. XX, item 138.12, que foram apresentados a este
Cartório, documentos para RETIFICAR o registro do
imóvel objeto da matrícula M/17.538. Ocorre, que o
notificado foi indicado pelo(s) requerente(s), como
suficiente para reconhecer o limite entre suas propriedades,
conforme se observa da Planta e Memorial Descritivo,
disponíveis para consulta no Cartório de Registro de Imóveis
de Descalvado; e na falta de Declaração de Reconhecimento de
Limite, bem como, de assinaturas em Planta e Memorial
Descritivo, conforme determinam os mencionados dispositivos
legais e as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça dos Cartórios Extrajudiciais (item 136.7 da Subseção
IV da Seção IV do Capítulo XX) e a requerimento do
interessado, é expedido o presente EDITAL. Ainda, de
acordo com o item 138.12, já citado, tem Vossa Senhoria, o
prazo de quinze (15) dias contados da primeira publicação
deste, para eventuais impugnações à Retificação pretendida
e, NÃO a fazendo, serão tidos e aceitos como corretos os
documentos apresentados, ensejando-se o ato adequado. O
Oficial, Claudio Romantini.
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