O
primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia
15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode
justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h do horário local.
O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título,
e uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa de
quem estiver fora da cidade na qual vota. O mesmo vale para o segundo
turno, marcado para o dia 29 de novembro.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer
motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema
Justifica e pelo
e-Título.
Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o
motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à
multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de
30 dias a partir do retorno ao país.

Outras funções do e-Título
O aplicativo e-Título foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para ser uma via digital do título de eleitor. Sendo assim, será possível votar
apresentado apenas a versão digital, caso essa versão mostre a foto do eleitor.
Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento
biométrico. A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente,
a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está
disponível nas lojas on-line Google
Play e App
Store.
Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao
eleitor informações importantes como cuidados sanitários a serem adotados no dia
da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o
intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.
O eleitor poderá ainda emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes
eleitorais, que estarão disponíveis a qualquer momento. Nenhum dos serviços
prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as
certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório
eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis,
seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.
Mesas receptoras
Apesar da recomendação de que a justificativa seja feita
prioritariamente por meio do aplicativo e-Título, os eleitores sem
acesso à internet ou com inscrição não regular, poderão comparecer a
qualquer local de votação e apresentar o
formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente
nas seções eleitorais. Em algumas localidades serão instaladas Mesas
Receptoras de Justificativa exclusivas para o recebimento do RJE.
Para consultar onde funcionarão os locais para justificar, o eleitor
poderá consultar os sites da Justiça Eleitoral ou utilizar o serviço
disponível no e-Título.
Justificativa do eleitor no exterior
O eleitor que está no exterior e possui inscrição eleitoral no Brasil
também poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título no dia
da eleição.
Após as eleições, poderá apresentar o requerimento de justificativa
pelo Justifica,
sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral
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