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  02 NOV 2020   |  15H00

Saiba como justificar ausência se
não puder comparecer à votação

Justificativa para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição será pelo e-Título.
Em até 60 dias após a eleição, ausência também poderá ser justificada no app, no site e nos cartórios.


O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h do horário local.

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, e uma ferramenta de georreferenciamento permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante por qualquer motivo poderá justificar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa. Para quem estiver fora do país no dia da eleição, o prazo será de 30 dias a partir do retorno ao país.


Outras funções do e-Título


O aplicativo e-Título foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser uma via digital do título de eleitor. Sendo assim, será possível votar apresentado apenas a versão digital, caso essa versão mostre a foto do eleitor. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico. A Justiça Eleitoral recomenda que os usuários baixem, gratuitamente, a nova versão do aplicativo que passou por atualizações recentes e está disponível nas lojas on-line 
Google Play e App Store.

Além dessas funções, o e-Título permite consultar o local de votação e envia ao eleitor informações importantes como cuidados sanitários a serem adotados no dia da eleição e esclarecimentos sobre notícias falsas que costumam circular com o intuito de atrapalhar o processo democrático eleitoral.

O eleitor poderá ainda emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis a qualquer momento. Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.


Mesas receptoras
 

Apesar da recomendação de que a justificativa seja feita prioritariamente por meio do aplicativo e-Título, os eleitores sem acesso à internet ou com inscrição não regular, poderão comparecer a qualquer local de votação e apresentar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente nas seções eleitorais. Em algumas localidades serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa exclusivas para o recebimento do RJE.

Para consultar onde funcionarão os locais para justificar, o eleitor poderá consultar os sites da Justiça Eleitoral ou utilizar o serviço disponível no e-Título.

Justificativa do eleitor no exterior

O eleitor que está no exterior e possui inscrição eleitoral no Brasil também poderá apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título no dia da eleição.

Após as eleições, poderá apresentar o requerimento de justificativa pelo Justifica, sistema disponível nos sites da Justiça Eleitoral
 



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