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Obstrução de calçadas com
materiais de construção pode resultar em multas
Na frente de obras, calçadas são utilizadas como depósito de materiais. |
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Apesar de proibido pelo Código de Postura do Município, é comum nas ruas de Descalvado encontrar calçadas, destinadas a circulação de pedestres, obstruídas com materiais de construção. Em frente a obras o problema é ainda mais corriqueiro. A Prefeitura Municipal estabelece normas claras sobre a ocupação de calçadas e passeios públicos. Segundo o Código de Postura do Município, é proibida a utilização de espaço público para depósito de materiais na execução de obras privadas. Calçadas e vias precisam estar livres para o acesso e utilização de todos. Em uma simples volta pelas ruas da cidade é possível flagrar o desrespeito a norma e aos pedestres. Nos |
bairros, a situação parece ser ainda pior: calçadas são utilizadas para depósito de areia, barro, tijolos e até mesmo despejo de restos de materiais oriundos das construções. Os pedestres são obrigados a desviar pela rua, se expondo a acidentes. Em alguns pontos, até a massa de cimento chega a ser preparada na rua. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos divulgou nesta semana um comunicado informando que as equipes de fiscais atuam de forma permanente na cidade para garantir aos cidadãos o seu direito e ir e vir com segurança. As pessoas que são identificadas depositando materiais nas calçadas são notificadas para desobstruir o espaço e, caso não cumpram, são autuadas. A população pode ajudar na fiscalização registrando denúncias ao identificar a utilização indevida dos espaços públicos. A denúncia deve ser feita diretamente na Secretaria de Obras, de segunda a sexta-feira, ou através do telefone (19) 3583.9303. Leia abaixo o comunicado emitido: COMUNICADO
A
Secretaria de Obras solicita aos proprietários de imóveis que possuem
materiais de
“Artigo 47
É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de
pedestre ou veículo nas ruas, praças,
“Artigo 48
Compreende-se na proibição do artigo anterior, o depósito de quaisquer
materiais, inclusive de
“Artigo 56
Nas construções e demolições, não serão permitidas, além do alinhamento
do tapume,
O não
cumprimento ficará o responsável sujeito as penalidades da Lei, de
acordo com a Seção II, III e IV. |
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