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  01 JUN 2018  08H26

Obstrução de calçadas com materiais de
construção pode resultar em multas

Na frente de obras, calçadas são utilizadas como depósito de materiais.
Prefeitura de Descalvado afirma que fiscalizações são permanentes.

Apesar de proibido pelo Código de Postura do Município, é comum nas ruas de Descalvado encontrar calçadas, destinadas a circulação de pedestres, obstruídas com materiais de construção. Em frente a obras o problema é ainda mais corriqueiro.

A Prefeitura Municipal estabelece normas claras sobre a ocupação de calçadas e passeios públicos. Segundo o Código de Postura do Município, é proibida a utilização de espaço público para depósito de materiais na execução de obras privadas. Calçadas e vias precisam estar livres para o acesso e utilização de todos.

Em uma simples volta pelas ruas da cidade é possível flagrar o desrespeito a norma e aos pedestres. Nos

bairros, a situação parece ser ainda pior: calçadas são utilizadas para depósito de areia, barro, tijolos e até mesmo despejo de restos de materiais oriundos das construções. Os pedestres são obrigados a desviar pela rua, se expondo a acidentes. Em alguns pontos, até a massa de cimento chega a ser preparada na rua.

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos divulgou nesta semana um comunicado informando que as equipes de fiscais atuam de forma permanente na cidade para garantir aos cidadãos o seu direito e ir e vir com segurança. As pessoas que são identificadas depositando materiais nas calçadas são notificadas para desobstruir o espaço e, caso não cumpram, são autuadas.

A população pode ajudar na fiscalização registrando denúncias ao identificar a utilização indevida dos espaços públicos. A denúncia deve ser feita diretamente na Secretaria de Obras, de segunda a sexta-feira, ou através do telefone (19) 3583.9303.

Leia abaixo o comunicado emitido:

COMUNICADO

A Secretaria de Obras solicita aos proprietários de imóveis que possuem materiais de
construção nas calçadas, que atendam a Lei nº 4034 de 07/07/2016, nos seus artigos:

“Artigo 47 É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículo nas ruas, praças,
passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinem.”

“Artigo 48 Compreende-se na proibição do artigo anterior, o depósito de quaisquer materiais, inclusive de
construção, nas vias públicas em geral e o estacionamento de veículos sobre passeios e calçadas.”

“Artigo 56 Nas construções e demolições, não serão permitidas, além do alinhamento do tapume,
a ocupação de qualquer parte do passeio com materiais de construção.”

O não cumprimento ficará o responsável sujeito as penalidades da Lei, de acordo com a Seção II, III e IV.
 



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