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CASO CASTELLUCCI Em mais um desdobramento prejudicial ao município, Prefeitura perde a CND em razão do ‘calote’ dado na Previdência Social |
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Desde que a última CND expirou, a Prefeitura não consegue obter uma nova certidao, em mais um desdobramento prejudicial ao município decorrente do ‘calote’ dado à Previdência Social, no caso que ficou conhecido como “Caso Castellucci”. Em outubro do ano passado, o DESCALVADO NEWS publicou com exclusividade que a Prefeitura de Descalvado havia sido condenada pela Justiça Federal, ao pagamento de cerca de R$ 20 milhões após perder um processo que tramita na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Desde então, a Prefeitura ainda vinha tentando, por meio de embargos, ‘empurrar’ o problema com a barriga, mesmo tendo o acórdão da Justiça Federal alertado quanto aos procedimentos meramente protelatórios por parte do ente municipal. Os embargos nada mais são do que instrumentos jurídicos que não têm o alcance de modificar as sentenças ou os acórdãos da justiça. O instrumento apenas serve para postergar seus efeitos com base em um melhor entendimento das decisões proferidas. Com o passar do tempo, além de aumentar a incidência da cobrança de juros e multas, a Prefeitura não se atentou que corria o risco de não mais obter a sua CND, em razão do reconhecimento e da inscrição da dívida oriunda das ‘autocomepnsações’ feitas pelo Poder Público entre os anos de 2011 e 2013. Segundo o entendimento dos gestores da época (que contrataram e seguiram a risca as orientações dadas pelo Escritório de Advocacia Castellucci e Figueiredo), era certa a inexigibilidade do recolhimento da contribuição social previdenciária incidente sobre verbas pagas aos seus empregados a título das verbas indenizatórias. Porém, o malfadado esquema não funcionou, e a Prefeitura agora acumula uma dívida milionária junto ao Fisco. Na prática, o esquema funcionava com base em meros pareceres de um escritório de advocacia que já era investigado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por enriquecimento ilícito após firmar contratos duvidosos com um grande número de prefeituras. Na época dos fatos, os prefeitos Luis Antobio Panone e Anderson Aparecido Sposito, orientados pelo escritório Castellucci & Figueiredo, deixaram de recolher quantias consideráveis à Previdência Social, que chegaram ao montante de R$ R$ 10.085.587,36 (valor sem atualização de juros e de multas). As ‘autocompensações’ da Prefeitura de Descalvado (que passou a recolher por conta própria bem menos do que deveria em contribuições previdenciárias) tiveram início no final de 2011 e foram ‘turbinadas’ durante os 12 meses da gestão interina de Sposito, que sozinho, deixou de pagar um total de R$ 8.188.702,60 em contribuições sociais previdenciárias. Já a gestão do ex prefeito Panone, deixou de pagar R$ 1.896.884,76 à Previdência Social.
Vale ressaltar que o DESCALVADO NEWS
é o único veículo de imprensa que cobre este episódio lamentável
envolvendo a Prefeitura Municipal de Descalvado e a maior dívida da sua
história, sendo inclusive, em um passado recente, tachado como
'mentiroso' por um site de notícias local. A pergunta que fica é: Por
quê somente este órgão de imprensa que tem a coragem de trazer à tona
toda esta sujeirada?
Além da dívida milionária junto ao Fisco, a Prefeitura de Descalvado também pagou mais de R$ 1,5 milhão ao escritório do advogado Alécio Castellucci (que inclusive já foi condenado a 64 de anos prisão). Além de ter sido aditado de forma irregular (acima dos 25%i) pelo ex prefeito Anderson Sposito, a Prefeitura também fez inúmeros depoósitos na conta do advogado pelos "serviços prestados", sem que ao menos houvesse o reconhecimento das autocompensações por parte do órgãos de arrecadação, quer seja no âmbito administrativo, quer seja no âmbito judicial.
Um dos indícios de que pode ter havido dolo no esquema envolvendo o
'Caso Castellucci' é de que o contrato assinado entre a Prefeitura de
Descalvado e o Escritório de Advocacia Castellucci e Fugueiredo, mesmo
contendo uma cláusula ‘ad exitum’ para os honorários
advocatícios (de forma com que os
pagamentos pelos serviços prestados só seriam realizados após a
confirmação da legalidade daquilo que agora se comprovou tratar-se de uma
fraude), a gestão interina autorizou mensalmente os
pagamentos à Castellucci, recheando as contas da empresa (que
também já foi denunciada por suspeita de ser uma empresa de fachada)
com quase R$ 2 milhões. Um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e que
agora os responsáveis por toda esta lambança tentam se esquivar.
INADIMPLÊNCIA PODE ENGESSAR O MUNICÍPIO Os municípios que perdem a Certidão Negativa de Débitos por inadimplência em função de dívidas, como é o caso de dívidas com a Previdência Social, não conseguem obter certidões que os credenciam a receber repasse de recursos públicos. Estes entes estão sujeitos a sofrer sanções federais graves que podem afetar os investimentos em áreas sociais, como saúde e educação. As sanções previstas são o bloqueio das transferências voluntárias de verbas do governo federal e estadual, a proibição de convênios com a União para obras e projetos, a proibição da realização de empréstimos em bancos oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) e o bloqueios das compensações beneficiárias. Negativada, as gestões públicas também não podem realizar convênios nos casos da destinação de emendas parlamentares, o que também pode refletir diretamente no trabalho incansável de vereadores e agentes que diariamente buscam junto às suas bases políticas, recursos que são essenciais para as diferentes áreas onde a Prefeitura presta serviços. Apesar do bloqueio de emendas nos repasses ou transferências estaduais, em alguns poucos casos a Constituição Federal permite aos municípios receber recursos desse tipo de verba da União. Porém, a depender das circunstâncias, isso pode não acontecer, o que também gera um cenário de incertezas para a administração municipal. Uma das exceções são os repasses obrigatórios como os da saúde e da educação, e os fundos constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Este último, porém, pode acabar em uma nova batalha judicial, como foi o caso do município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro [leia no final desta reportagem]. “Mesmo que os municípios sem CND consigam manter a transferência de alguns recursos, como os vinculados às áreas da saúde e educação, bem como parte do FPM, isso é muito pouco para os municípios sobreviverem e fazerem os investimentos necessários para manter o desenvolvimento. Os investimentos reduzem a zero, porque o recurso que tem já é pouco”, explica uma fonte do setor da administração pública ouvida pelo DESCALVADO NEWS. Os municípios sem CND podem ser enquadrados como inadimplentes se não seguirem critérios exigidos pelos sistemas de controle e monitoramento de repasse de verba e contas públicas para celebrar convênios com o governo Federal ou Estadual. No âmbito do governo Federal há o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), vinculado ao Ministério da Fazenda, e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), administrado pelo Banco Central. O Cauc confere diariamente 12 quesitos fiscais para transferência de verba da União. As punições para os municípios que estão em situação irregular também estão previstas na Lei Geral da Previdência e na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De acordo com um especialista em Direito Tributário ouvido pelo DESCALVADO NEWS, não há outra solução para o impasse que deixou o município de Descalvado inscrito no cadastro de inadimplentes da União que não seja a desistência dos recursos protelatórios junto ao processo que ainda tramita na 1ª Turma do TRF da 3ª Região, em São Paulo, e a consequente adesão ao programa de parcelamento de débitos (Refis) da Receita Federal, uma vez que não há condições financeiras para o município em efetuar a quitação da dívida em uma única parcela, dado o valor expressivo da dívida. Com a adesão ao Refis, o município faz a confissão da dívida e adere aos planos disponíveis para o seu parcelamento. Atualizada, a dívida pode chegar a R$ 20 milhões. Cabe também a atual gestão municipal - em caráter imediato -, impetrar com uma Ação de Regresso contra os responsáveis pelo escândalo e pelo gigantesco prejuízo causado aos cofres públicos, que além de trazer danos insanáveis à administração pública a curto e médio prazo, poderá impedir que a Prefeitura de Descalvado faça novos e importantes investimentos para o desenvolvimento da cidade. O artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Caso o atual prefeito não determine que se formalize uma Ação de
Regresso, o instrumento poderá ser feito por qualquer cidadão, visto que
se trata de verbas e de interesse público. Neste caso, poderá também o
atual gestor ser denunciado na ação junto com os demais agentes
causadores, em razão da omissão em cobrar o ressarcimento dos danos
apurados.
STJ MANTÉM
BLOQUEIO DE VERBAS DO FPM PARA MUNICÍPIO SEM CND Em maio do ano passado, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, julgou extinto, sem resolução de mérito, um novo pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspender a decisão que permitiu à União deixar de repassar verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A prefeitura de Belford Roxo entrou inicialmente com um pedido para suspender o bloqueio de valores do FPM, decorrente de atraso no pagamento de encargos federais, principalmente o Pasep. O juízo de primeira instância, liminarmente, determinou que a União limitasse o bloqueio a 15% das parcelas do fundo, liberando o restante para o município – decisão confirmada em sentença. A União recorreu dessa decisão, mas ainda não houve julgamento do recurso na segunda instância. Com a execução provisória da sentença, o município reclamou que a União estaria descumprindo a determinação e modificando o patamar do bloqueio. No curso dessa disputa, após decisão que modificou os termos de cumprimento para permitir a retenção de 9% sobre as parcelas do FPM ou de 15% sobre a receita corrente líquida municipal, o município entrou com o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, questionando os novos limites – pretensão que foi indeferida em janeiro pela presidência da corte. De acordo com o município, a opção da União pelo bloqueio de 15% sobre a receita corrente líquida acaba por aumentar o valor retido, comprometendo sua situação financeira. O município ajuizou novo pedido de suspensão, desta vez no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o qual também foi rejeitado. Neste último pedido apresentado ao STJ, a prefeitura alegou que decisão de primeira instância deveria ser suspensa para restaurar a ordem econômica. Segundo o ministro Humberto Martins, a questão já havia sido julgada pelo STJ de forma expressa, quando o ministro Jorge Mussi indeferiu o pedido por não observar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Na primeira tentativa da Prefeitura de Belford Roxo, o vice-presidente do tribunal concluiu que o pedido de suspensão apenas refletia o inconformismo do município com os limites estabelecidos para o desconto do FPM. "É irrelevante o fato de que o primeiro pedido de suspensão de liminar e de sentença foi interposto contra a decisão do relator do recurso de apelação, e o presente pedido refere-se ao indeferimento pelo presidente do TRF2", considerou Martins. O magistrado destacou que ambas as decisões apreciaram no mesmo sentido a ordem constante do dispositivo da sentença que ampliou a permissão de retenções pela União para os percentuais de 9% sobre as parcelas do FPM, ou de 15% sobre a receita corrente líquida municipal. "Não tem o requerente direito a novo pronunciamento da presidência do STJ sobre a questão já expressamente julgada, no mérito, no pedido de suspensão de liminar e de sentença anteriormente ajuizado", concluiu.
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