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22
/04/2013 (17h46)

IRREGULARIDADE

Comerciantes desrespeitam normas para vendas no cartão
 

Não é difícil encontrar por todo o comércio estabelecimentos que descumprem normas para pagamentos de compras com cartão de débito ou crédito. Porém, mesmo sendo uma ação muito comum entre os comerciantes, esta prática é ilegal e deve ser denunciada pelo consumidor ao Procon da cidade.

Cobrar um valor a mais ou estipular um valor mínimo para o consumidor pagar as compras no cartão é ilegal e considerada cobrança abusiva.

Segundo explicação do Procon, muitos comerciantes cometem irregularidades ao procederem com vendas no cartão, por desejar que os clientes paguem através das compras as taxas cobradas pelas administradoras.


Ainda de acordo com a entidade de defesa do consumidor, as taxas já são previstas para os comerciantes antes mesmo de contratar o serviço, por isso fica ao seu critério aderir ou não. No momento em que aceitar as condições de contrato, o comerciante deve agir na regularidade

O comerciante tem o direito de aceitar apenas um tipo de cartão, por exemplo, Visa ou Mastercard, porém essa informação precisa estar especificada e visível ao cliente antes de efetuar a compra. Os comerciantes também não são obrigados a aceitar o cartão como forma de pagamento, mas a partir do momento em que aceitam, não podem diferenciar em quais produtos o cartão poderá ser usado. Para o Procon, não importa o pouco lucro que o proprietário tem em cima do produto e o prejuízo que vai sofrer ao pagar a taxa das administradoras de cartão. Ao permitir a forma de pagamento em cartão, tanto no débito ou no crédito, terá que aceitar em todos os produtos da loja

Os estabelecimentos que exigem valor mínimo para pagamentos no cartão também estão cometendo o mesmo abuso de vendas e ilegalidade, pois é proibido ao comerciante exigir ao consumidor um valor mínimo para pagar sua conta no cartão de crédito ou débito ou até mesmo para parcelar.

No caso de compras parceladas, também não há prejuízos aos comerciantes, pois a condição de parcelamento só é oferecida aos clientes.

Aqueles anúncios que ofertam aos clientes descontos no pagamento à vista somente em dinheiro, estão errados, pois pagamentos no cartão de crédito ou débito também são considerados pagamentos à vista, já que o comerciante está recebendo pela administradora do cartão o valor total da transação e no mesmo momento em que é aprovada.

É comum a prática dos comerciantes, que já embutirem o valor da taxa de cartões nos preços dos produtos. Por isso eles oferecem desconto, que normalmente gira em torno de 5%, nos pagamentos em dinheiro, pois assim não terão prejuízo.

Com algumas mudanças previstas, o Procon deverá iniciar uma campanha de orientação aos comerciantes sobre irregularidades na prática de vendas em cartão de débito ou crédito. Após a notificação, o estabelecimento que for flagrado ou denunciado novamente será autuado por prática abusiva, podendo resultar em multa que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com a gravidade e reincidência do caso.

Dica - Uma orientação que o Procon dá aos consumidores, quando estiverem diante da situação de venda abusiva, é que não compre o produto desejado e procure por outro estabelecimento que cumpra as normas de vendas com cartão corretamente, ou argumente com o vendedor sobre a situação e a prática ilegal.

No caso em que consumidor optar pela compra e posteriormente se sentir lesado, pode fazer a denúncia ao Procon, munido da nota ou cupom fiscal, para que o estabelecimento seja notificado e até proceda com o ressarcimento do valor cobrado a mais do consumidor.

*Com informações do Jornal Primeira Página

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