29/04/2014 (13h26)

Cinco pontos essenciais para entender o Marco Civil da Internet
 

Nos últimos dias, muito material elogiando e criticando o Marco Civil da Internet foi publicado. No entanto, para os usuários domésticos, os impactos da lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores ainda não foram percebidos.

A norma foi aprovada na terça-feira (22) no Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (23). Agora a presidente tem 60 dias para publicar um decreto regulamentando a chamada “constituição da internet”.


O Marco Civil da Internet determina os direitos e os deveres de todos os brasileiros conectados, incluindo governos, empresas que fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail, sites, redes sociais e demais páginas e serviços via web.

Para tentar entender um pouco mais sobre o significado da aprovação do Marco Civil da Internet, trazemos abaixo - de forma básica e resumida -, alguns dos principais tópicos da legislação que regula o uso da internet e é tida como um avanço, porém a sua extensão ainda escapa a quem usa no dia a dia. Caso prefira, baixe aqui (em .DOC) a versão completa da Lei aprovada na Câmara dos Deputados.

DIREITOS - O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.

O texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.

NEUTRALIDADE - Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.

O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços ou se os serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente determinar alterações no acesso à internet. Sempre que necessário, ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

De todas as propostas do Marco Civil da Internet, aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 22 de abril, uma das mais polêmicas e importantes é a “neutralidade da rede”. A ideia de neutralidade é um dos pilares do projeto e gera bastante confusão.

Mas afinal de contas, o que é isso? Os defensores da proposta dizem que, sem a neutralidade, não é possível garantir a todos o direito de livre acesso à internet. Do lado dos provedores de internet, a reclamação é que a neutralidade como proposta na lei acabará por encarecer o acesso para todos.

O Marco Civil defende que não deve haver “pedágios” na internet. Ou seja, nenhuma empresa poderá criar barreiras para algum tipo de conteúdo com qualquer tipo de interesse financeiro.

Um dos exemplos mais utilizados para ilustrar essa situação é o comparativo com planos de TV por Assinatura, onde o cliente assina pacotes de serviços. Assim, se as operadoras decidissem cobrar R$ 30 mensais para acesso a e-mails, mas vetando o acesso a YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda, isso seria permitido. O pacote com estes serviços poderia sair muito mais caro.

As empresas dizem que a neutralidade total mata a possibilidade de oferecer pacotes mais acessíveis. Os defensores do projeto, por outro lado, diz que a não-aprovação seria uma medida antipopular, que criaria mais exclusão social, impedindo que os mais pobres usem os serviços mais caros.

GUARDA DE INFORMAÇÕES - Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.

Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.

Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na Câmara.

RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO - A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs e vídeos por exemplo, corre o risco de ser culpado caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.

Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.

OBRIGAÇÕES DO GOVERNO - Com a regulamentação do Marco Civil, as administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir. Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.

Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.

Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada”.

Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil, “promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa”.

*Com informações do site Olhar Digital
 

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