19/07/2014 (13h10) - Atualizada as 17h55

CASO CASTELLUCCI

Receita Federal intima Prefeitura Municipal a apresentar justificativas por compensações que somam mais de R$ 10 milhões

Delegacia vinculada ao Ministério da Fazenda deu prazo de 20 dias para que o município apresente documentação que comprove legitimidade das compensações realizadas, sob pena de cobrança com acréscimos e inscrição na Divida Ativa da União. A exemplo do que ocorreu em Itirapina, responsáveis por compensações indevidas poderão ter bens indisponíveis pela Justiça.

No último dia 10 de julho, a Prefeitura Municipal de Descalvado recebeu uma notificação do Gabinete da Delegada Maria Teresa Camargo Barbosa, da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Taubaté, onde por determinação do Ministério da Fazenda ficou incumbida de promover as auditorias nas compensações de contribuições previdenciárias feitas por diversas Prefeituras Municipais, e no qual já vem adotando todas as providências legais decorrentes destes atos.

No documento, a Prefeitura Municipal de Descalvado é intimada a apresentar, no prazo de 20 dias a contar do seu recebimento, as justificativas da

origem dos créditos utilizados nas compensações de tributos federais em pelo menos vinte contribuições previdenciárias, referentes ao período compreendido entre dezembro de 2009 à dezembro de 2013. A notificação ainda informa que caso as compensações não sejam devidamente justificadas, os valores devidos serão passíveis de cobrança no prazo de 30 dias, com os acréscimos e penalidades previstas em lei.

A notificação ao qual a reportagem do DESCALVADO NEWS obteve acesso com exclusividade, ainda especifica que os débitos poderão ser encaminhados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e inscritos junto à Dívida Ativa da União, configurando ainda caso apurados informações inverídicas, crime contra a Previdência Social.

Anexo ao documento, a Receita Federal também encaminhou uma planilha com um total de 20 compensações feitas de forma indevida ou não justificadas, que somadas representam o montante de R$ 10.289.745,42.

MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL - Também já tramita no Ministério Público de Descalvado, denúncia acerca da compensação de tributos trabalhistas incidentes sobre a folha de pagamento da Prefeitura Municipal, os quais deixaram de ser repassados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e à Receita Federal, entre os meses de novembro e dezembro de 2012 e todo o ano de 2013. O protocolo foi feito na última segunda-feira (14), e de acordo com informações junto à Secretaria de Administração, a documentação é farta e detalha inclusive sentença de juiz da cidade de Itirapina, o qual condena o contrato feito entre a prefeitura daquela cidade e a empresa de advocacia, Castellucci & Figueiredo, julgando o ato se tratar de improbidade administrativa. Além disso, o juiz Felippe Rosa Pereira determinou a indisponibilidade dos bens tanto do prefeito que executou o contrato (Omar de Oliveira Leite), quanto dos proprietários do escritório de advocacia, até o valor de R$ 1.443.410,06, exatamente o valor firmado entre as partes naquela cidade.

O que chama a atenção neste caso é que, segundo o apurado pela atual administração, o contrato executado na cidade de Itirapina é semelhante e nos mesmos moldes que o firmado em Descalvado. Desde o início deste ano, os secretários de Administração, Finanças e a Procuradoria Geral da Prefeitura têm alertado para a irregularidade do contrato e principalmente das compensações, tanto que desde janeiro de 2014 elas foram suspensas assim como os pagamentos à Castellucci & Figueiredo.

Para que se entenda é preciso retornar à meados de 2012, quando foi feito um contrato com um escritório de advocacia na modalidade inexigibilidade de licitação por notória especialização (dispensa de licitação), no valor aproximado de R$ 1 milhão de reais, tendo assinado com a Prefeitura de Descalvado a empresa Castellucci e Figueiredo Advogados Associados.

Na época esse mesmo contrato foi questionado judicialmente e uma Ação Popular foi impetrada na comarca de Descalvado, tendo à frente o vereador Helton Antônio Venâncio.  A justiça determinou a sua suspensão, mas, força de um mandado de segurança conseguido junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a Prefeitura deu continuidade ao contrato, procedendo com as compensações que se seguiram nos dois últimos meses do ano de 2012 e  por todo o exercício de 2013.

Em todo esse período que contabiliza um total de 14 meses de compensações, o valor que deixou de ser repassado à Receita Federal consignando para isso ‘recuperação de crédito’ é próximo de R$ 10 milhões, o que pode vir a ser considerado uma dívida da Prefeitura junto ao Fisco. Para a Castellucci & Figueiredo, pelo levantamento dos créditos, a Prefeitura repassou mensalmente uma média de 124 mil reais, ultrapassando R$ 1 milhão de reais em pagamentos feitos ao referido escritório.

O CONTRATO ENTRE A CASTELLUCCI & FIGUEIREDO E A PREFEITURA DE DESCALVADO - De acordo com o atual secretário de administração, Leandro Cardoso, alguns pontos do contrato entre o escritório de advocacia e a Prefeitura chamam a atenção. Um deles é que na solicitação para a contratação de serviço consta a remuneração ‘ad exitum’ da empresa vencedora, ou seja, à medida que a Prefeitura recuperasse os valores, a empresa contratada receberia percentualmente, a sua parte pelos serviços prestados. O fato é que segundo o Secretário, no contrato assinado, essa condição ‘ad exitum’ não está descrita e a Castelucci desde então, vinha recebendo algo em torno de 17,5% de honorários, um total aproximado de 124 mil reais por mês, como já citado anteriormente.

Além disso, uma leitura mais precisa no contrato indica que a Castellucci & Figueiredo se comprometia ‘apenas’ à apuração administrativa do crédito; a responsabilidade e anuência da compensação estaria a cargo do ente contratante, ou seja, Prefeitura, Chefe do Poder Executivo e mais diretamente, a Secretaria de Finanças.

Outro ponto questionado foi a inexigibilidade da licitação, modalidade adotada para a contratação da Castelucci e que somente é justificada em casos que se comprovem a notória e única especialidade de uma empresa ou prestador de serviços, o que parece não ter sido o caso (já que a Castellucci não é o único escritório que presta esse tipo de serviço e tampouco comprovou a sua notória especialização através de documentos exigidos por lei).

SENTENÇA DO JUIZ PEDE INDISPONIBILIDADE DE BENS DE ENVOLVIDOS EM ITIRAPINA - Como citado inicialmente, na cidade de Itirapina o juiz, após analisar o contrato e a maneira como foram compensados os tributos trabalhistas, acabou por indiciar o prefeito que  assinou o contrato, Omar de Oliveira Leite, bem como o escritório de advocacia Castellucci.

Conforme consta na sentença, não há nenhum documento judicial, transitado em julgado, que reconheça ser legal esse tipo de procedimento. A decisão da Ação Civil Pública Nº 0002346-60.2014.8.26.0283, proferida pelo Juiz Felippe Rosa Perira, pode ser conferida nesse link.

DEVIDA OU INDEVIDA? NA CÂMARA, AMBAS AS PARTES DEFENDEM SEUS ENTENDIMENTOS - Na última segunda-feira (14), por volta das 18h00, por solicitação do Presidente da Câmara Municipal, Anderson Aparecido Sposito, realizou-se uma reunião para que houvesse um esclarecimento entre as partes. Foram convidados para participar todas as autoridades citadas neste procedimento como o ex-prefeito Luis Antonio Panone, o Procurador Geral da época Dr. Sérgio Luiz Sartori, os ex-secretários de Administração, Rodrigo Alexandre de Oliveira e, de Finanças, Antônio Aparecido Rischini (ambos da gestão interina de Sposito), os atuais Leandro Cardoso (Administração), Finanças (Geraldo de Campos), bem como representantes da Castellucci & Figueiredo e demais Vereadores.

Do escritório de advocacia (Castellucci) não compareceu ninguém e, nesse sentido, justificou a sua ausência o ex-prefeito Panone que, na indisponibilidade de representantes da empresa, a pauta poderia ficar prejudicada com trocas e apontamentos de responsabilidades, sem que se chegasse a um consenso, o que de fato chegou a ocorrer.

Presentes os ex-secretários Rischini e Rodrigo que, junto a Sposito afirmaram que os procedimentos foram legais, tanto que tinham respaldo da Procuradoria Geral, ocupada até então pelo Dr. Sérgio Sartori, que se pronunciou na ocasião. Em entrevista, Sposito afirmou: “Com respeito a compensação do INSS, eu continuo entendendo que ela é devida, com base na própria Receita Federal, de acordo com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), que já pacificaram essas verbas. Estou tranquilo porque quando assumi a Prefeitura, como prefeito interino, eu quis extinguir o contrato com a Castelluci & Figueiredo Ltda., mas o Procurador Geral do Município da época, Sergio Sartori, disse que havia aparato legal para continuar com o mesmo, por isso ele não foi rescindido. Infelizmente, na reunião, também fez falta um representante da empresa Castellucci & Figueiredo Ltda. bem como do ex-prefeito Luís Antônio Panone que foram convidados e não compareceram, e poderiam ter argumentado tanto a realização do contrato com a Prefeitura como a compensação do INSS, pois eles também são partes envolvidas no fato”.

Já a atual administração insistiu que o procedimento é ilegal e pode incidir sobre improbidade administrativa, embasados na sentença do juiz da cidade de Itirapina.

“Tanto é ilegal e não reconhecido que esta semana a Prefeitura recebeu notificação da Receita Federal para encaminharmos documentação referentes a essas compensações. Além disso, a sentença que temos em mãos e que condenou tanto a Castellucci quanto o ex-prefeito da cidade de Itirapina é clara. O contrato feito lá, bem como os procedimentos são semelhantes ao de Descalvado”, explicou o Secretário de Administração.

Leandro explicou ainda que no mandado de segurança conseguido pela administração de 2012, não constava a autorização das compensações em si e que esta é uma medida judicial considerada imprestável para os procedimentos adotados pela Castellucci e pela própria Prefeitura, até porque é inexistente uma sentença judicial transitada em julgado e reconhecida pela justiça, dessas recuperações de crédito.
 

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