20/09/2015 (20h03) - Atualizado às 21h40

Ministério Público de Descalvado alerta que compartilhar informações falsas pelo Facebook ou pelo WhatsApp é crime

Vítima que teve sua foto disseminada pelo WhasApp sob acusações de ser um estuprador procurou ajuda no MP para tentar se defender. Código Penal Brasileiro prevê as mesmas penas tanto para quem faz a postagem quanto para aqueles que a compartilham.

“Fulano foi detido pela polícia portando drogas”; “Homem de camiseta branca e boné vermelho foi visto atacando mulheres no Jardim Velho"; "Rapaz foi pego roubando celular"; "Fotos da minha vizinha nua no motel". Se você é usuário de qualquer rede social, em especial o WhatsApp, muito provavelmente já recebeu mensagens sobre estes e outros casos mirabolantes que têm percorrido o mundo virtual. Além do tom alarmista, todas têm uma característica em comum: são mentiras que somente disseminam pânico e muitas vezes acabam destruindo a moral, a dignidade e a autoestima daqueles que são vítimas deste tipo de crime. Há inclusive registros
de casos onde a integridade física de quem foi envolvido na boataria ficou comprometida, ou ainda em casos mais extremos, acabou levando até morte de uma ou mais pessoas.

Ainda que cercado de boas intenções, o gesto de compartilhar boatos web afora pode ter desdobramentos trágicos. Em maio de 2013, a foto de uma suposta sequestradora de crianças correu os celulares do Guarujá e de outros municípios da baixada santista. Reconhecida na rua, a mulher acabou brutalmente agredida por uma multidão furiosa, que a matou sem chances de defesa. A vítima, porém, era inocente.

Esses boatos, via de regra, são histórias que já circulam há anos, sofrendo apenas pequenas alterações. Relatos de um homem vestindo determinados trajes atacando mulheres em praças ou logradouros públicos, por exemplo, já passou por várias cidades, inclusive Descalvado.

Um dos principais desafios é descobrir a origem de cada história falsa. Muitas vezes, diante da infinidade de compartilhamentos, fica quase impossível detectar quem foi o primeiro a postá-la. Em geral, contudo, é após a divulgação por um perfil ou página mais acessado que a mentira ganha maiores proporções.

Foi o que ocorreu no Guarujá. Uma conta no Facebook que se propõe a publicar notícias da cidade passou adiante um retrato falado, referente a um caso de 2012, como se fosse ligado aos sequestros das crianças — inexistentes, inclusive. Mesmo apagada horas depois, a postagem já tinha feito seu estrago. E, a despeito do desfecho trágico, o simples ato de compartilhar pode virar caso de polícia.

CASO RECENTE EM DESCALVADO - Um caso parecido com o que aconteceu no Guarujá está sendo apurado em Descalvado, quando a pouco menos de duas semanas, um roubo ocorrido em uma residência do Bairro Tamanduá - onde houve também uma tentativa de estupro de uma mulher de 43 anos -, deixou a vítima bastante traumatizada e a população em estado de alerta. Ocorre que após passar a descrição do agressor à Polícia [que imediatamente deu início as investigações que acabou levando os policiais até um homem suspeito], algumas fotos começaram a circular pelo WhatsApp de praticamente todos os celulares da cidade.

De acordo com informações da própria Polícia Civil, o homem acabou não sendo reconhecido pela vítima, porém a sua imagem e a falsa afirmação de que ele era o autor deste e de outros crimes, já havia se espalhado. Além dele, outras duas imagens de suspeitos acabaram caindo na rede de boataria, e também causou sérios transtornos àqueles que da noite para o dia, tiveram o seu nome ou a sua imagem ligados à prática de crimes.

Uma dessas pessoas que teve sua foto compartilhada no aplicativo de mensagens instantâneas [e posteriormente no Facebook], acabou procurando o Ministério Público nesta quinta-feira (18), na tentativa de obter ajuda e orientações de como se proteger dos boatos. "Ele não está saindo de casa e não está mais trabalhando, porque tem medo de ser abordado pela polícia em razão disso. O homem também relatou estar com muito medo de sofrer uma agressão por alguém na rua, alguém que possa ter acreditado que ele teria feito uma coisa no qual ele afirma não ter nenhuma participação. Isso é um sério risco para a pessoa que teve seu nome ou a sua imagem divulgada e compartilhada de forma falsa", afirmou a Promotora de Justiça local, Dra. Mariana Fittipaldi.

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL - "A pessoa que iniciou tudo isso, assim como aqueles que ajudaram a divulgar ou simplesmente compartilharam, principalmente por meio do Facebook ou do WhatsApp, e sabendo que a informação poderia ser falsa, colaborou para fomentar este boato, já que não existe qualquer prova de que a pessoa cometeu algum crime. O responsável pela postagem ou pelo compartilhamento pode responder civilmente, tendo que ressarcir a vítima por danos morais e materiais, e responder, inclusive, criminalmente por difamação e calúnia" explicou a Promotora de Justiça ao comentar que as penas são as mesmas tanto para quem deu início às postagens, quanto para aqueles que compartilharam. "Já existe decisão do Tribunal de Justiça, que quem compartilha a informação também se torna responsável, porque isso vai replicando de maneira que as coisas acabam saindo do controle", concluiu.

Segundo a representante do Ministério Público, já houve em Descalvado outros casos que foram denunciados à justiça. "Uma vítima deste tipo de crime sabia quem deu início ao compartilhamento de um vídeo, e por isso procurou a justiça para tentar, por meio de uma ação, frear isso e buscar um ressarcimento pelos danos causados à ela. Além disso, ela também foi orientada à procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência, que posteriormente no decorrer das investigações, poderá ficar caracterizado que houve um crime", relatou a Promotora de Justiça.

De acordo com a Dra. Mariana Fittipaldi, as vítimas deste tipo de crime devem primeiro procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência, e caso seja necessário, não ter receio de procurar o Ministério Público para que outras providências possam ser tomadas.

A Promotora também ressaltou que por advento das redes sociais e o seu uso cada vez mais indiscriminado, é crescente o número de inquéritos policiais abertos por conta de postagens ou compartilhamentos feitos por aqueles que emitem opiniões abertas, ofensivas ou difamatórias. "Por causa das redes sociais e também do WhatsApp, todo mundo compartilha muitas opiniões, e todo dia cresce o número de inquéritos policiais e ações civis de indenização, por conta de pessoas que emitem uma opinião aberta sobre alguma coisa, ou então alguém ofendendo, difamando, caluniando ou injuriando. Tudo isso gera a mesma responsabilidade daqueles que cometem estes crimes por meio de palavras ou agressões verbais. É preciso tomar cuidado quando você emite uma opinião, compartilha um texto ou uma imagem relacionada a alguém", explicou.

Já em relação aos perfis falsos nas redes sociais, Dra. Mariana relata que hoje existem meios no qual a justiça consegue rastrear os verdadeiros autores de postagens e compartilhamentos. "Hoje existe a Lei Carolina Dieckmann, que pune as pessoas que cometem os crimes pela internet. Ainda que inicialmente demore um pouco para chegar ao nosso conhecimento, na hora em que a Polícia ou o Ministério Público são acionados, é perfeitamente possível descobrir quem foi o autor", disse a Promotora.

As penas previstas no Código Penal Brasileiro para os crimes cometidos por aqueles que postam ou compartilham informações falsas ou difamatórias por meio do Facebook ou do WhastApp, podem variar de acordo com o tipo de crime. No caso de calúnia, a pena é de detenção de 6 meses à 2 anos, além de multa, sendo a mesma pena aplicada para aqueles que mesmo sabendo ser uma informação falsa, também a compartilha. Para difamação, a pena é de detenção de 3 meses à 1 ano, e a injúria, a pena é detenção de 1 à 6 meses, ou multa. "Se for um crime contra a honra, difamando um funcionário público em razão das suas funções, a pena aumenta em um terço, e se for na presença de várias pessoas ou através de um meio que facilite a divulgação, como é o caso do Facebook ou do WhatsApp, a pena aumenta mais um terço", concluiu a Dra. Mariana Fittipaldi.
 

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