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  10 NOV 2020   |  23H08

RETA FINAL DAS ELEIÇÕES

Candidatos só podem distribuir material de campanha ou realizar caminhadas e carretas até as 22h deste sábado


Com a aproximação da eleição para a escolha de prefeito e vereadores para os próximos quatro anos, os candidatos precisam respeitar algumas regras do TSE. Dentre elas está a proibição de material de campanha ou a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e a utilização de carros de som até as 22h deste sábado, dia 14 de novembro - véspera da eleição.

Tradicionalmente, a última semana de eleição é sempre mais acirrada, com uma série de corridas em busca dos últimos votos indecisos. Entretanto, como de praxe, existem uma série de restrições na sociedade. Uma delas é que os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (10), salvo em casos de flagrante delito.

Além disso, as prisões também valem para quem tem sentença por crime. Diferente do que é empregado por muitos que falam em impunidade, na prática, ela não existe.

Também desde o dia 31 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

A propaganda eleitoral no rádio e na TV referente tem fim no dia 12 de novembro. A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso são permitidas até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro).

O eleitor também pode fazer campanha na internet para o seu candidato até o sábado (14). Pedir voto na internet no dia de votação pode ser caracterizado como boca de urna, assim como pedir votos no local de votação. No dia da votação, os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet.
 



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