Com
a aproximação da eleição para a escolha de prefeito e vereadores para os
próximos quatro anos, os candidatos precisam respeitar algumas regras do
TSE. Dentre elas está a proibição de material de campanha ou a
realização de caminhadas, carreatas, passeatas e a utilização de carros
de som até as 22h deste sábado, dia 14 de novembro - véspera da eleição.
Tradicionalmente, a última semana de eleição é sempre mais acirrada, com
uma série de corridas em busca dos últimos votos indecisos. Entretanto,
como de praxe, existem uma série de restrições na sociedade. Uma delas é
que os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (10),
salvo em casos de flagrante delito.
Além disso, as prisões também valem para quem tem sentença por crime.
Diferente do que é empregado por muitos que falam em impunidade, na
prática, ela não existe.
Também desde o dia 31 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV referente tem fim no dia 12 de
novembro. A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso são permitidas até a antevéspera das
eleições (dia 13 de novembro).
O eleitor também pode fazer campanha na internet para o seu candidato
até o sábado (14). Pedir voto na internet no dia de votação pode ser
caracterizado como boca de urna, assim como pedir votos no local de
votação. No dia da votação, os candidatos não poderão publicar ou
impulsionar conteúdos na internet.
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