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Novas regras de trânsito entram em vigor no Brasil neste mês, após mudança em lei; veja quais são Norma publicada em outubro de 2021 fez alterações que estão sendo gradativamente implementadas ao Código de Trânsito Brasileiro. Multas por excesso de peso e sanções a empresas estão entre mudanças. |
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Algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As demais começaram a valer 180 dias após a publicação da norma, ou seja, neste mês.
Elas tratam de temas como multas por excesso de peso, sanções para
empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Outro trecho deixa explícita a
competência da Polícia Rodoviária Federal para "realizar perícia
administrativa nos locais de acidentes de trânsito". Veja detalhes
abaixo: APLICAÇÃO DE MULTAS POR EXCESSO DE PESO
"Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância", diz o novo texto. O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso. A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.
"O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem
observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a
concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o
veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural
não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e
regional dessas vias", diz. MULTA FIXA PARA PESSOA JURÍDICA
A indicação de condutor é um procedimento obrigatório, no caso de infrações registradas em veículos cujo proprietário é pessoa jurídica. Isso porque a pontuação referente a essas infrações é aplicada à CNH do condutor indicado. O novo texto diz que, "se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran". Dessa forma, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará R$ 390,46.
De acordo com a nova lei, no decorrer de um processo administrativo, as penalidades referentes a ele terão seus efeitos e consequências suspensos. Dessa forma, enquanto o procedimento não for finalizado, não haverá penalização do motorista.
"Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo
estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao
proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por
qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da
imposição da penalidade", diz o texto. |
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