02/10//2013 (18h00) - Atualizado às 18:39

Alteração nas Resoluções do TRE viabiliza a pré-candidatura de Pinho da Cabana

Tribunal Regional Eleitoral alterou redação de artigo que impedia que integrantes da chapa que causou a anulação da eleição de 2012 participassem do novo pleito.

Nos próximos dias o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, deverá expedir a Resolução contendo os 17 artigos que trarão todas as instruções a respeito da nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Descalvado.

A previsão é a de que a eleição suplementar ocorra no dia 1º de Dezembro, bastando apenas que o TRE determine a data na referida Resolução.

Desde a expedição das primeiras Resoluções que determinam as instruções para as eleições suplementares no Estado de São Paulo, publicadas a partir de 31 de janeiro deste ano, o artigo 6º trazia a seguinte redação: "Não poderão participar da eleição tratada nesta Resolução, os candidatos, assim como os integrantes da mesma chapa, que deram causa à nulidade dos pleitos de 7 de outubro de 2012".

Em síntese, o artigo descrevia claramente que os candidatos à prefeito e vice-prefeito e que participaram da chapa que foi a causadora da anulação da eleição do ano passado, não poderiam concorrer nesta nova eleição.


No caso de Descalvado, os candidatos da coligação "De Coração Aberto Pra Você", composta pelos candidatos Calza e Pinho, e que obtiveram mais de 50% dos votos válidos, acabou tendo a candidatura ao cargo de prefeito impugnada em todas as instancias, não conseguindo obter o seu registro de candidato, isso porque, pesa com o ex-prefeito Calza, duas rejeições de contas na época em que ele exercia o cargo. Assim, mesmo com a maioria dos votos válidos obtidos nas urnas, Calza e Pinho não puderam assumir e uma nova eleição está sendo aguardada.

A exemplo de Descalvado, as cidades paulistas de Eldorado, Taquarituba, Garça e General Salgado, também precisaram realizar uma nova eleição. Assim, conforme as Resolução do TRE de São Paulo de números 263, 264, 265 e 274, trouxeram em seu artigo 6º, a referida instrução que proibia a participação dos candidatos da coligação que causou a anulação da eleição.

Baseado nessas informações, a coluna "Politicando" do site DESCALVADO NEWS veiculou nas suas edições de número 2 e 7, que o ex-candidato à vice-prefeito nas eleições de 2012 não poderia participar desta nova eleição que se aproxima.

Ocorre que a partir da Resolução do TRE de número 281, o artigo 6º começou a vigorar com a seguinte redação: "Não poderão participar da eleição tratada nesta Resolução os candidatos que deram causa à nulidade dos pleitos de 7 de outubro de 2012". Com essa nova redação, o Tribunal suprimiu a parte da instrução que descrevia que a proibição também deveria se aplicar aos integrantes da mesma chapa causadora da anulação da eleição de 2012. A mudança ocorreu quando foi definida uma nova eleição para o município de Itaí, em 4 de Agosto deste ano, e desde então vêm sendo publicada com a mesma redação. Além de Itaí, já foram marcadas novas eleições suplementares para as cidades de Pedrinhas Paulista, Boa Esperança do Sul e Osvaldo Cruz.

Com a mudança na redação do artigo 6º das Resoluções do TRE que determinam uma nova eleição suplementar nos municípios do estado de São Paulo, Pinho não deverá ter qualquer restrição que o impeça de participar da nova eleição, uma vez que também não existe contra ele qualquer tipo de condenação que o enquadre nas proibições vigentes na legislação eleitoral. Desta forma, o DESCALVADO NEWS retrata a informação veiculada através da coluna "Politicando", que baseando-se em consultas realizadas no início do ano junto à Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral, como também nas quatro primeiras Resoluções do TRE que determinaram eleições suplementares em cidades paulistas, trazia a informação de que Pinho não poderia ser candidato.

NOVA ELEIÇÃO - Na tarde desta quarta-feira, 2 de outubro, o processo que irá determinar a nova eleição em Descalvado entrou na Coordenadoria de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral. As sessões do TRE acontecem todas as terças e quintas, e com essa movimentação no processo, a expectativa é a de que o requerimento do Juiz da 44ª Zona Eleitoral de Descalvado, Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, que solicita a realização de uma nova eleição em nosso município, possa finalmente ser apreciado e concluído.

Caso isso ocorra, é grande a possibilidade de termos a confirmação ainda nesta quinta-feira (3), de que a nova eleição ocorra de fato no dia 1º de dezembro.
 

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