06/07/2014 (10h48)

Começa neste domingo a campanha eleitoral nas ruas e na internet

Lei estabelece regras para a campanha eleitoral em todo o país. Em São Paulo, TRE recebeu nove pedidos de registro de candidaturas.

Terminado no sábado (5) o prazo do registro de candidatos que disputarão as eleições de outubro, começa neste domingo (6) o período da campanha eleitoral nas ruas e na internet.

Dos três principais candidatos à Presidência da República, a presidente Dilma Rousseff é a única que iniciará o período oficial da campanha sem compromissos públicos neste

domingo. O senador Aécio Neves, candidato do PSDB, participará do 17º Festival do  Japão, em São Paulo. O candidato do PSB, o ex-governador Eduardo Campos, dá a largada à campanha oficial ao lado da candidata a vice Marina Silva no Sol Nascente, comunidade considerada umas das mais pobres da periferia de Brasília.

CANDIDATURAS AO GOVERNO DE SÃO PAULO - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 9 pedidos de registro de candidaturas para o Governo do Estado (relação abaixo). O prazo para a solicitação pelos partidos também se encerrou às 19 horas do sábado (5).

A partir de agora, os pedidos  serão conferidos e processados e sua divulgação será feita gradualmente, considerando os trabalhos que precedem a disponibilização dos dados no sistema DivulgaCand 2014. As primeiras divulgações na internet devem ocorrer por volta de 10 de julho.

O DivulgaCand permite a qualquer interessado acompanhar o andamento de pedidos de registro, bem como consultar o quantitativo de candidaturas por estado e cargo. Além disso, é possível obter dados como declarações de bens, limite de gastos para as campanhas, certidões  e dados pessoais dos candidatos, conforme foram informados à Justiça Eleitoral.
 

PARTIDO COLIGAÇÃO CANDIDATO VICE
PCB   Wagner José Gonçalves Farias Ivan Barbosa Hermine
PRTB   Walter Paiva Cicglioni Marcelo Ayres Duarte
PSOL/PSTU Frente de esquerda Gilberto Maringoni de Oliveira Maria Hildete Gonçalves Nepomuceno Rezende
PV   Gilberto Tanos Nataline Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
PSDB/DEM/PEN/PMN/
PTdoB/PTC/PTN/SD/PPS/
PRB/PSB/PSC/PSDC/PSL
Aqui é São Paulo Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Márcio Luiz França Gomes
PMDB/PROS/PSD/PP/PDT São Paulo quer o melhor Paulo Antônio Skaf José Roberto Batochio
PCO   Raimundo Sena de Jesus Ulisses Mendes Coelho
PT/PcdoB/PR Pra mudar de verdade Alexandre Rocha Santos Padilha Nivaldo Santana da Silva
PHS/PRP Unidos por São Paulo Laércio Benko Lopes Sérgio Contente

PROPAGANDA ELEITORAL - No rádio e na televisão, a propaganda institucional de candidaturas e partidos está proibida desde o dia 1º. O horário eleitoral gratuito começa somente no dia 19 de agosto.

O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a realização de comícios. Também é definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação vedada.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o erro mais comum nas campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de candidatos, o que é expressamente proibido.

CARTAZES - A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil. A colagem de cartazes próximos uns dos outros costuma ser uma das infrações mais comuns no período eleitoral, por estarem, fora do regulamento ou em tamanhos maior que o permitido.

CARROS - Outra irregularidade comum é uso de carros conhecidos como “outdoor ambulante”. Carros deixados estacionados com adesivos e faixas por todas as partes também é irregular.

Pela Lei Eleitoral, os carros só podem ter adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até 40x50 centímetros.

BENS PÚBLICOS - O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como praças e parques é expressamente proibido pela lei.

No entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não seja impedida a passagem de veículos e pessoas.

Candidatos ou comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha.

COMÍCIOS - Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização.

A apresentação de artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que não seja remunerada. Na sede dos partidos, auto-falantes podem ser usados até 22 horas.

INTERNET - Na internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, ou por meio de encaminhamento de mensagem eletrônica, em blogs ou redes sociais.

É vedado todo tipo de propaganda paga na internet. Em site de pessoa jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga ou gratuita é proibida.

A Resolução do TSE para as eleições deste ano garante a livre manifestação do pensamento pela internet, o que permite a liberdade para publicações em redes sociais. Fica assegurado o direito de resposta e vedado o anonimato das publicações.

JORNAIS E REVISTAS - Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral com até dez anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço ocupado pela propaganda não pode ultrapassar 1/8 da página de jornal ou 1/4 da página de revista ou tablóide.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras públicas, norma que vale desde sábado (5). Também é vetada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Além disso, fica proibido nomeação, contratação ou admissão, demissão sem justa causa, transferência ou exoneração de servidor público exceto em casos de cargos comissionados ou de confiança. Só podem ser nomeados os aprovados em concursos públicos homologados até sábado.

FISCALIZAÇÃO - Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais eleitorais e do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da legislação pelos juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores. Mas a legislação não especifica quais são os mecanismos de fiscalização. O TSE pede a colaboração da população para fazer denúncias de irregularidades.
 

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