19/07/2015 (14h35) - Atualizada às 14h52

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ministério Público propõe Ação Civil Pública contra 9 vereadores de Descalvado

Justiça cobrava a retomada de uma área doada em 2008 por descumprimento de obrigações, mas Legisladores não aprovaram o projeto de lei da Prefeitura; valor da ação é de meio milhão de reais.

O Ministério Público de São Paulo [MP] pediu no último dia 22 de junho a abertura de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra 9 dos 11 vereadores da Câmara Municipal de Descalvado. O pedido está sendo analisado pelo Juiz da 2ª Vara do Poder Judiciário de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, e o valor da ação é de meio milhão de reais.

O pedido do MP teve origem na derrubada do Projeto de Lei N.º 53/2014, onde em 8 de dezembro de 2014, o Prefeito Municipal Henrique Fernando do Nascimento, solicitou

ao Poder Legislativo a autorização para a retomada de uma área de 6.000 m² doada no ano de 2008 à empresa M.S. Descalvado Comércio de Areia e Transportes Ltda., e que de acordo com denúncia recebida pelo próprio MP em dezembro de 2013, poderia estar havendo o descumprimento dos termos e das condições impostas pela Lei N.º 2.948/08, que autorizou a doação da área para a empresa.

O projeto para retomada da área foi protocolado na Câmara Municipal no início de julho de 2014 e foi alvo de muita polêmica e especulação por parte dos vereadores, tanto que levou quase 6 meses para finalmente seguir para votação em plenário. Durante a tramitação do projeto de lei, foram vários os questionamentos feitos pelos vereadores à Prefeitura Municipal e ao Ministério Público, que chegou a chamar a atenção dos vereadores pela conduta imprópria. "Devemos então recordar o óbvio, ou seja, é dever da Câmara Municipal, por meio de seus Vereadores, a análise do teor e legalidade dos projetos de lei a serem votados, tendo em vista que são mandatários do povo e, por isso, sempre devem agir em prol do interesse público" explanou a promotora Dra. Mariana Fittipaldi ao responder uma consulta do legislativo, que segundo ela própria, percebia-se tratar-se de questionamento a fim de obter informações do MP para orientar - de forma implícita -, o posicionamento da Câmara Municipal.

"Portanto, constitui conduta imprópria consultar o Ministério Público previamente à votação ou aprovação de leis, mesmo porque essa Casa Legislativa possui uma procuradoria para emitir pareceres sobre a legalidade e constitucionalidade dos projetos de lei apresentados", concluiu a Promotora de Justiça em setembro de 2014.

De acordo com o projeto de lei, a empresa deveria exercer suas atividades empresariais na área doada, pelo prazo ininterrupto de 5 anos, mantendo no local pelo menos 5 novos empregados registrados. Ainda segundo a mensagem do projeto que foi vetado, a empresa jamais exerceu qualquer atividade no local, e tentou em uma aventura "quixotesca", induzir a Prefeitura ao erro quanto ao efetivo exercício de suas atividades. O documento descreve ainda que apesar de isolado e ter uma uma edificação construída, a empresa jamais teria ocupado o imóvel para preencher os seus deveres, suas funções ou suas obrigações.

Mesmo tendo em mãos um extenso relatório fotográfico e a informação de vizinhos e pessoas que circulam pelo local, que relataram não haver ali qualquer tipo de atividade relacionada ao comércio de areia, cal, pedra britada, tijolos e telhas [mediante transporte rodoviário], e sabendo que o MP já havia oficiado por diversas vezes a Prefeitura sobre o descumprimento das obrigações estabelecidas na lei de 2008, os vereadores Guto Cavalcante, Anderson Sposito, Argeu Reschini, Vick Francisco, Pastor Adilson, José Dias, Dr. Rubens, Ricci e Helton Venâncio foram contrários à revogação da doação e derrubaram o projeto de lei enviado pela Prefeitura. Somente os vereadores Edevaldo Guilherme e Paula Peripato votaram a favor da retomada da área.

Com a derrubada do projeto, a Prefeitura Municipal ficou de mãos atadas para a retomada da área que poderia beneficiar a vinda de novas empresas para o município, e agora poderá acarretar em uma condenação de improbidade administrativa contra os 9 vereadores que votaram contra o projeto de lei.

De acordo com o despacho do Juiz da 2ª Vara, o MP tem até o dia 28 deste mês para se manifestar sobre a retomada da área por parte da Prefeitura Municipal, para então dar prosseguimento à ação de improbidade administrativa contra os vereadores.

MAIS DUAS AÇÕES PODERÃO SER AJUIZADAS CONTRA OS VEREADORES - Não bastasse o problema na justiça que a maioria dos vereadores poderão enfrentar por conta da não aprovação do Projeto de Lei 53/2014, já há notícias de que os membros do Poder Legislativo poderão enfrentar - a curto prazo - mais duas ações judiciais, que além de multas, poderão resultar em ações de improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos.

De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a primeira delas poderá ocorrer em decorrência à aprovação de um Projeto de Lei de autoria da própria Câmara, que aumentou o salários dos servidores do Legislativo em maio deste ano. Nesse caso, além de uma ação de improbidade, os vereadores poderão ser condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos.

Ocorre que a Lei Orgânica do município é clara quanto à equiparação dos salários da Prefeitura e da Câmara Municipal, e em decorrência da grave crise econômica enfrentada pela maioria das Prefeituras, o prefeito Henrique Fernando do Nascimento ficou impossibilitado pela Lei de Responsabilidade Fiscal de enviar um projeto para a recomposição salarial dos servidores municipais. Já a Câmara Municipal editou e aprovou um projeto de lei dando um aumento de 6,4% para os seus funcionários, o que fez com que os salários de alguns servidores ficassem muito acima dos mesmos cargos do Poder Executivo.

Como no site da Câmara só há publicação do salário base dos funcionários, não foi possível para a reportagem do site DESCALVADO NEWS obter a real diferença entre os salários efetivamente recebidos pelos mesmos cargos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Descalvado.

Nesta mesma linha, um outro motivo que pode levar a Câmara Municipal a prestar explicações ao Ministério Público, é com relação a carga horária de trabalho dos servidores do legislativo, onde de acordo com informações, foi alterada no início do ano passado a pedido dos vereadores Guto Cavalcante e Anderson Sposito, que teriam determinado a suspensão do atendimento da Casa da Democracia no período da manhã. Desde o ano passado, a população só conta com atendimento na Câmara Municipal entre às 12h00 e 18h00 [apenas 6 horas por dia], e não há informações sobre se a jornada de trabalho de 8 horas/dia vem sendo cumprida por todos os servidores.

Procurado pela nossa reportagem, o vereador Guto Cavalcante disse que em relação à Ação Civil Pública proposta pelo MP, ele desconhece o processo e deverá se manifestar apenas quando for notificado e após tomar ciência da matéria. Já em relação à mudança no horário de atendimento ao público no Poder Legislativo, o vereador disse entender que o assunto tenha motivação política e que nenhum horário foi reduzido. "Pelo contrário, o atendimento ao púbico foi ampliado", explanou o vereador.

Já a segunda celeuma que poderá causar uma nova dor de cabeça aos vereadores nos próximos dias, será a sanção pela própria Câmara do Projeto de Lei n.º 25/2015, de autoria do advogado e vereador Vick Francisco. De acordo com o Procurador Geral do Município, Dr. Silvio Bellini, o projeto que é inconstitucional e fere vergonhosamente a Constituição Federal será vetado pelo Prefeito Municipal.

Em resumo, o projeto aprovado na última segunda-feira, dia 13 de julho, dá nova redação à uma lei de 2010 que trata sobre o plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura. Mesmo de posse do parecer do Instituto Gamma de Assessoria a Órgão Públicos [IGAM], que foi claro ao especificar que o assunto é privativo ao Prefeito Municipal conforme descrito no Artigo 37 da Constituição Federal, 9 dos 11 vereadores acabaram aprovando o Projeto de Lei. O Presidente da Câmara só votaria em caso de empate, e apenas o vereador Edevaldo Guilherme foi contrário ao projeto de lei.

"Qualquer alteração no corpo da lei local sobre a revisão geral anual deverá ser proposta pelo Prefeito, competindo ao parlamentar, mantendo o entendimento pela necessidade, enviar indicação ao Chefe do Poder Executivo", descreveram os consultores Daniel Pires Christofoli e Tatiana Matte de Azedo, ambos do órgão que assessora a Câmara Municipal.

De acordo com o Procurador Geral do Município, o Prefeito deverá vetar o projeto de lei aprovado e ao retornar para a Câmara Municipal, caso insistam no descumprimento daquilo que prevê a Constituição Federal, os vereadores poderão sofrer uma ação direta de inconstitucionalidade.
 

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