30/11/2016 (18h22)

IPVA fica 4,8% mais barato em SP; veja tabela com valores venais dos veículos
 
A Secretaria Estadual da Fazenda publicou os novos valores venais dos veículos automotores que servirão de base para a cobrança do IPVA 2017, que começa a ser cobrado em todo o estado de SP a partir do dia 9 de janeiro. O imposto deve ficar, em média, 4,8% mais barato.

A consulta dos valores venais dos veículos para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 pode ser feita na tabela publicada no "Suplemento" da edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os preços são referência para quanto cada motorista vai pagar de imposto, de acordo com sua categoria de veículo.


O maior valor de IPVA no Estado é R$ 126.105,16, para uma Lamborghini Avent Road ano 2015, avaliada em R$ 3.227.629. O menor valor é R$ 9,50, para uma moto Hero Puch 65 ano 1997, que vale R$ 475.

Como calcular - As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. E as picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

O levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), baseado nos valores de mercado de setembro de 2016, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 7,9%.

Os utilitários tiveram redução de 5,4%, seguidos dos automóveis, ônibus e micro-ônibus, com redução de 5,3%. Os preços de venda de motocicletas fecharam 2,9% abaixo do valor apurado no ano anterior.

Calendário - O calendário de pagamento do IPVA 2017 está definido. Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

O seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. O parcelamento só é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, e as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Avisos de vencimento - A partir da segunda quinzena de dezembro de 2016, a Secretaria da Fazenda enviará cerca de 17,5 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Quem não receber o comunicado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda para mais informações sobre o pagamento.

O aviso é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

*Com informações do G1/São Paulo
 

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