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O Ministério
Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação, em segunda
instância, da União (Governo Federal) por conceder selos de
responsabilidade à Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool, de
Descalvado (SP), "sem que haja a prévia fiscalização do MPT e sem
a prévia análise de processos judiciais findos e em andamento".
A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região.
O MPT em Araraquara
ingressou, em outubro de 2012, com ações civis públicas contra
sete usinas agraciadas com o selo “Empresa Compromissada”
(Usina de São José da Estiva, Usina Santa Fé, Irmãos Malosso,
Usina Ipiranga de Açúcar e Álcool, Usina Santa Cruz, Açúcar e
Álcool, Raízen |
Araraquara Açúcar e
Álcool e outras duas unidades da Raízen Energia). O procurador
Rafael de Araújo Gomes pediu a sua imediata cassação.
O argumento
utilizado pelo procurador foi de que não foram devidamente
observadas as regras enunciadas pela União Federal para o
deferimento da certificação por empresas de auditoria privada,
com o acometimento de inúmeras irregularidades. São agraciadas
com o selo as empresas que, segundo a Secretaria-Geral da
Presidência da República, oferecem boas condições de trabalho
aos seus empregados, na esteira do “Compromisso Nacional para
Aperfeiçoar as Boas Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar”,
lançado pelo Governo Federal com adesão de 75% das empresas
sucroalcooleiras brasileiras. Foram vinculadas ao compromisso
250 das 300 usinas do país, e 169 ganharam o selo.
Especificamente
com relação à Usina Ipiranga, o dossiê sintético da empresa
emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do
Trabalho, juntado com a petição inicial, registrava que nos anos
anteriores haviam sido constatadas 18 infrações às normas
mínimas de proteção à saúde do trabalhador constantes da NR-31.
Ainda havia o registro de um acidente fatal de trabalho e foram
localizados 32 trabalhadores rurais laborando sem registro. A
usina respondia a diversos inquéritos civis perante o MPT, o que
foi considerado irrelevante para a concessão do selo de
responsabilidade social em questão.
O fato da usina
responder a diversas reclamações trabalhistas e ter sido
condenada diversas vezes pelos mesmos ilícitos (inexistência de
controle de jornada válido, não pagamento de horas extras, não
fornecimento de equipamentos de proteção individual, não
pagamento de adicionais e supressão do intervalo intrajornada,
entre outros), também foi desconsiderado para concessão do selo,
tendo sido considerada apenas a conclusão da empresa de
auditoria escolhida e paga pela Usina Ipiranga, cuja análise foi
feita com base nos documentos fornecidos por ela.
“O selo foi
criado e efetivamente concedido com o propósito de melhorar a
imagem do setor no Brasil e no exterior custe o que custar,
mesmo que para isso seja necessário que a União Federal emita de
forma oficial declaração contrária à verdade dos fatos e à
realidade já conhecida pelos órgãos que fazem parte do sistema
de justiça trabalhista, não consultados pela União. Sob essa
perspectiva, o selo, se concedido em confronto com os fatos, de
forma a ocultar problemas trabalhistas reais, torna-se uma
ameaça à efetivação dos direitos dos trabalhadores
individualmente e coletivamente considerados”, observa Rafael de
Araújo Gomes.
“A conclusão é a
de que o Compromisso Nacional para aperfeiçoar as condições de
trabalho na cana-de-açúcar prestou-se a um falso debate e
resultou num acordo erigido conforme os interesses das Usinas,
com a concordância do Estado, para divulgar uma imagem
socialmente limpa do setor sucroalcooleiro no mercado
agroexportador”, conclui no seu voto o desembargador relator
João Batista Martins César.
O descumprimento implica multa diária de R$ 50 mil, reversível
ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente “da
localidade da lesão. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
*Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas / Processo nº
0001375-30.2012.5.15.0048
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