A partir de 1º de
julho, 7,9 milhões de clientes das distribuidoras da CPFL Energia nos
Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul receberão um novo modelo de
conta de energia elétrica. A mudança tem por objetivo facilitar o
entendimento, pelos consumidores, de todos os custos que são arcados com
o pagamento na fatura. A nova conta será enviada pelas distribuidoras
CPFL Paulista (SP), CPFL Piratininga (SP), CPFL Santa Cruz (SP/PR), CPFL
Jaguari (SP), CPFL Mococa (SP/MG), CPFL Leste Paulista (SP), CPFL Sul
Paulista (SP) e RGE (RS).
A fatura de energia
elétrica é composta por uma série de itens. Por meio dela, a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece a cobrança dos custos da
geração de energia (representada, na conta, pela tarifa de energia – TE)
e do seu transporte e distribuição até os consumidores (representadas
pela tarifa de uso do sistema de distribuição – TUSD). Além disso, por
meio da conta, encargos setoriais e tributos são arrecadados pelas
distribuidoras e repassados aos governos municipal, estadual e federal.
Para facilitar o
entendimento sobre todos os custos que compõem a conta de energia
elétrica, sobretudo os tributos e encargos pagos na fatura, a Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo solicitou que as distribuidoras locais
detalhassem os itens que compõem o valor total da conta.
Voluntariamente, o Grupo CPFL optou por levar a iniciativa ao Rio Grande
do Sul, primeiramente para a RGE, com planos de estender para a RGE Sul
após a conclusão da integração dos sistemas comerciais.
“Embora seja uma
determinação do Estado de São Paulo, a CPFL alinhou com as Secretarias
da Fazenda de Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná a padronização
desse novo modelo nas distribuidoras que atuam nestes Estados”, ressalta
a gerente de Receita de Fornecimento da CPFL Energia, Maria Teresa
Giovanetti. A mudança vale para clientes residenciais, comerciais,
industriais e rurais e demais classes de consumo.
Empoderamento do consumidor
- Com a nova conta, os consumidores das distribuidoras do Grupo CPFL
terão uma melhor compreensão sobre todos os custos que incidem na
energia elétrica e quanto cada agente (empresas do setor elétrico e
governos) arrecadam sobre o valor final da fatura. O gerente de
Planejamento Tributário da CPFL Energia, Alexandre Ferreira Castellani,
destaca que, com o novo modelo de conta, o cliente terá uma melhor e
mais completa visualização das cobranças nela compostas, especialmente
os tributos e encargos setoriais.
“Na nova fatura de energia
elétrica, será possível identificar, de forma detalhada, o quanto de
tributo é pago pela quantidade de energia que consome”, argumenta. O
executivo acrescenta que a mudança na conta não irá gerar nenhum custo
adicional para os consumidores do Grupo CPFL.
Atualmente, diversos
tributos e encargos são cobrados na conta de energia elétrica. Um deles
é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é
instituído no âmbito estadual e têm seus percentuais de cobrança
calculados por faixa de consumo em kWh, conforme a classe da unidade
consumidora.
Os outros impostos são o
Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), contribuições exigidas pela
União e asseguram recursos para que o Governo Federal desenvolva
atividades voltadas ao trabalhador e programas sociais.
Outros campos também serão alterados
- Além do maior detalhamento sobre todos os custos que incidem na conta
de energia elétrica, outras mudanças foram realizadas no layout da
fatura. A aplicação do sistema de bandeira tarifária será recolocada em
coluna ao lado do campo “discriminação da operação – reservado ao
Fisco”. Já os campos “histórico de consumo”, “datas das leituras”,
“composição do fornecimento”, “equipamentos de medição” e os
“indicadores de continuidade de fornecimento de energia” serão
reposicionados. O QR Code, presente nas faturas de Minas Gerais, Paraná
e São Paulo, permanece no topo do documento, ao lado direito.
O campo “histórico de
consumo”, no qual o cliente consegue visualizar mês a mês a quantidade
de energia utilizada, estará no canto inferior do lado esquerdo,
praticamente no meio da fatura. Ao lado, estarão a tarifa ANEEL e a
composição do fornecimento, e é na linha Distribuição que será detalhado
o valor destinado à distribuidora. Em seguida, do lado direito, surgem
os espaços “equipamentos de medição” e “datas da leitura”, no qual estão
identificados o número do aparelho medidor e quando são feitas as
medições na residência.
Na parte inferior, estão
posicionados os indicadores de continuidade de fornecimento de energia,
que reportam a frequência e a duração das interrupções ocorridas nos
consumidores — ressalta-se que os indicadores medem faltas de energia
maiores que três minutos. Os campos “informações sobre a fatura” e
“aviso importante” não foram alterados e comunicam os dados de cálculo
de sua fatura e débitos pendentes. Além disso, perto do código de
barras, é possível visualizar os pontos credenciados, próximos à
residência do cliente, para realizar o pagamento da fatura.
Sobre a conta de energia elétrica e relacionamento com a CPFL
- Em que pese adotar as melhores práticas de mercado e adotar padrões
rígidos de qualidade no processo de faturamento e relacionamento com os
seus clientes, a CPFL Energia recomenda aos seus clientes que fiquem
atentos para tentativas de fraudes. Abaixo, a companhia lista dicas e
procedimentos adotados por suas distribuidoras para tornar mais seguro e
transparente o contato com os seus clientes:
·
Em caso de conta suspeita de fraude ou falsificação, acesse o site
www.cpfl.com.br, realize nova impressão da fatura ou a solicitação de
envio da segunda via e efetue o pagamento com o código de barras
recém-emitido. Importante saber que, neste caso (segunda via pela
Internet), o QR Code não será impresso, pois trata-se de uma ferramenta
para a logística de entrega de correspondência, que não é esse caso;
·
Sobre o atendimento de eletricistas ou prestadores de serviço da CPFL
Energia, os pagamentos referentes ao fornecimento de energia elétrica
são realizados exclusivamente via conta de energia. Sendo assim, não há
nenhuma outra forma de cobrança, como depósitos/transferências ou
pagamento em dinheiro durante ou após atendimento, não importa qual seja
o motivo;
·
Sobre contatos via telefone e e-mail, a CPFL Energia não realiza
serviços que exijam depósito/transferência prévia em conta bancária ou
dinheiro em espécie. As cobranças são realizadas somente via fatura de
energia;
·
A CPFL Energia também não promove sorteios ou campanhas promocionais
direcionadas a um único cliente, sem comunicação prévia pelo site da
companhia;
·
A CPFL Energia possui convênio com empresas que podem oferecer serviços
a serem cobrados via conta de energia, com prévia autorização da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, estas empresas
parceiras não têm autorização da CPFL para solicitar qualquer tipo de
pagamento antecipado à prestação de serviço e fora de lançamento na
fatura da unidade consumidora.
·
O acesso do colaborador ou prestador de serviço da CPFL está restrito ao
medidor de energia elétrica.
·
Em atendimento, todos os colaboradores e prestadores de serviço devem
usar uniforme-padrão com identificação da empresa, veículos igualmente
identificados e crachá com nome e foto.
·
Além da sua fatura ou conta de energia elétrica, a CPFL Energia também
envia periodicamente cartas informativas que devem ser abertas e lidas
pelo cliente;
·
Para sua comodidade, segurança e respeito ao meio ambiente, a CPFL
disponibiliza o cadastro de sua conta por e-mail/débito automático em
sua conta bancária e aplicativo para acesso em qualquer lugar pelo
smartphone;
·
A CPFL Energia, ao confirmar dados cadastrais, o faz somente com o
objetivo fim de melhor atender os seus consumidores (e isto não inclui o
pedido de eventuais senhas por parte deles ou de valores financeiros).
Sugerimos aos clientes manterem o seu cadastro atualizado em nosso banco
de dados;
·
Em situações suspeitas, a CPFL orienta o cliente não prosseguir com o
atendimento telefônico ou presencial. É essencial que o cliente entre em
contato com a central de relacionamento da empresa para esclarecer se há
algum serviço agendado. Caso o cliente sinta-se lesado, a CPFL recomenda
o imediato registro de um Boletim de Ocorrência, a fim de que o caso
seja apurado pelos órgãos competentes.
Em caso de dúvida, o Grupo
CPFL Energia orienta os clientes a procurarem os canais de atendimento
disponíveis no site www.cpfl.com.br.
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