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  11 NOV 2020   |  19H20

Jogar santinhos próximo a local de votação pode gerar multa de até R$ 8 mil

Ainda que ocorra na véspera da eleição, a conduta é considerada crime eleitoral.


Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de "santinhos" em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos" configura propaganda eleitoral irregular. Ainda seja realizado na véspera do pleito.

Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna. O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível..

Caso o crime seja comprovado, o responsável - seja candidato, eleitores ou membros da coligação - será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.

Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
 

Influência ao voto


Mesmo que não haja o aliciamento direto do eleitor, a justiça eleitoral compreende o derrame de santinhos como uma ação capaz de influenciar o eleitorado. Sobretudo em casos de voto útil, que é quando o eleitor deixa de votar no candidato de sua preferência e escolhe outro com mais potencial para vencer quem ele quer ver derrotado na corrida eleitoral.

O TSE também informa que o derramamento de santinhos pode ser entendido como abuso do poder econômico, colocando em desvantagem os candidatos que não se utilizam da prática. Para a justiça eleitoral, o eleitor pode ser ludibriado pela prática irregular.

Se o candidato fez material suficiente para jogar no meio da rua e destruí-lo, a ação pode demonstrar que o candidato gastou muito dinheiro nisso, configurando o abuso de poder econômico. Se eleito, o candidato pode ter o diploma cassado, e inclusive, perder o cargo.
 

Isonomia ferida


O derrame de santinhos ainda é prejudicial à coletividade, pois influencia o voto, polui a cidade e ainda "fere a isonomia do pleito". Por isso, caso seja comprovada a ligação do candidato com o crime, o mesmo pode vir a sofrer ações eleitorais de vários tipos, como "uma ação de investigação judicial eleitoral, uma ação de impugnação de mandato eletivo, uma representação por gasto irregular ou por abuso de poder econômico".
 



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