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11/11/2012 (15h43)

MEIO AMBIENTE:

Desde o dia 1º de Novembro, Polícia Ambiental intensifica
fiscalização devido ao período da piracema

Teve início no dia 1º novembro o período da piracema nos rios de todo o país. A piracema é o período de reprodução dos peixes que ocorre entre os meses de outubro a março. Os peixes que migram para reprodução precisam nadar contra a correnteza em uma subida árdua até as cabeceiras dos rios, para se reproduzirem. Por esta razão, e também pelo desrespeito de muitos pescadores que aproveitando deste fenômeno natural, praticam a pesca ilegal e sem consciência ecológica e de preservação, foi criada a Instrução Normativa n.º 25, datada de 1º de setembro de 2009, e que estipula a proibição e regulamentação da pesca até o dia 28 de fevereiro de 2013. Na verdade a proibição da pesca no período da piracema é antiga, porém foi melhor adequada e regulamentada pelo IBAMA na Instrução Normativa 25.


Segundo relata o professor e pesquisador Alberto Peret, do Departamento de Hidrobiologia da UFSCar, ao Jornal Primeira Página, na região sudeste do país o fenômeno da piracema é mais visível pois a região é uma área bem mais povoada por peixes, causando assim um impacto visual bem mais efetivo. Esse movimento é uma resposta à interação de uma série de variáveis ambientais, como, por exemplo, o período de chuva, a temperatura, a quantidade de luz, a qualidade química da água. Tudo isso desperta nas espécies, por via hormonal, todo um comportamento que envolve não só a percepção fisiológica de uma série de coisas, mas também dispara todo o mecanismo de processo reprodutivo. No entanto, explica o professor, essa interação funciona perfeitamente até o momento em que o ser humano intervém: “No momento em que temos alterações ambientais, os organismos aquáticos respondem. Quando vemos, por exemplo, ano a ano a intensidade da piracema ser reduzida, alguma providência precisa ser tomada”, conclui o professor e pesquisador da UFSCar.

Portanto, as restrições e proibições da pesca durante nesse período torna-se uma providência necessária, que aplicada e fiscalizada pelo IBAMA, possui uma legislação que divide os pescadores em duas categorias: amadores e profissionais. Para ambos está proibida a pesca nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de cachoeiras, de corredeiras, e de mecanismos de transposição de peixes, fora as restrições específicas de cada rio.

Para ambos está permitida a pesca em rios quando for pesca desembarcado, e nos represados, seja embarcado ou desembarcado.

Aos pescadores amadores são permitidos a captura e o transporte somente para espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, com a cota de 10 kg mais um exemplar. Aos pescadores profissionais não há cota.

As infrações podem render multas que variam de R$ 1.020 a R$ 50 milhões. As denúncias de crimes ambientais podem ser feitas através do telefone 0800-0555-190.
 

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