18/12/2013 (17h25)

Conselho Nacional de Trânsito define regras para o uso de bicicletas elétricas
 

 
Aproveitando a onda da mobilidade sustentável e do incentivo ao uso de transportes alternativos em áreas urbanas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu fim a uma polêmica que já durava mais de um ano e publicou, na última sexta-feira (13), uma norma que equipara as bicicletas elétricas às convencionais.

Pela legislação que estava em vigor (Resolução 315), qualquer bicicleta equipada com motor elétrico era classificada como veículo ciclomotor, e sendo assim, precisa de emplacamento e habilitação específica. Além de placa e habilitação na categoria 'A' ou 'Autorização para Conduzir Ciclomotor' (ACC), o usuário deve usar capacete, dispor de buzina

e lanternas. Caso contrário estará sujeito a receber multa gravíssima e ter a bicicleta apreendida. Essa determinação deverá em breve ser repassada à Polícia Militar, que será responsável pela fiscalização.


A publicação da resolução do Contran no Diário Oficial da União equiparou as chamadas bicicletas elétricas de pedal assistido — desprovidas de acelerador — às convencionais, de propulsão humana. As elétricas equipadas com acelerador, por outro lado, foram equiparadas aos ciclomotores e exigem habilitação específica do condutor.

A norma também estabeleceu critérios para a condução de bicicletas elétricas sem acelerador: Elas devem ser equipadas com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Passa a ser obrigatório ainda o uso de capacete de ciclista.

Para circular em vias públicas, as bicicletas deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, com velocidade máxima de 25 km/h, e o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando.

De acordo com o delegado titular de Pirassununga, Dr. Francisco Paulo de Oliveira Lima, as bicicletas motorizadas estarão proibidas. “Existem alguns requisitos: a pessoa para andar com aquela bicicleta tem que usar o capacete de ciclista, seguir as regras de trânsito como não seguir na contramão de direção. A bicicleta equipada e adaptada com motor é proibida. Em breve a Polícia Militar deve receber a cópia dessa resolução e essas bicicletas com motor à combustão deverão ser apreendidas. Com certeza se autuado, o condutor terá o motor apreendido. Não existe questão de idade, mas a bicicleta não pode ser dotada de acelerador e tem que andar a uma velocidade bem baixa onde existe fluxo de pessoas podendo ter uma velocidade maior nas ciclovias”, afirmou.

*Com informações da Difusora Pirassununga
 

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