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04/10/2012 (23h12) - Atualizada em 05/10/2012, às 08h:54

TRE expede liminar que concede efeito suspensivo na decisão que cassou as candidaturas de Luís Antônio Panone e Antonio Carlos Reschini

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, expediu às 18h21 da tarde desta quarta-feira, dia 04, certidão que foi encaminhada através de mensagem eletrônica ao Cartório Eleitoral de Descalvado, contendo a liminar proferida em favor dos candidatos Luis Antônio Panone e Antonio Carlos Reschini, suspendendo a decisão da justiça local proferida na tarde de ontem, dia 03, e que cassou o registro dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação "Avança Descalvado".

Com esta decisão a favor dos candidatos, Panone e Becão ficam liberados para concorrer nas eleições municipais do próximo dia 07 de outubro, amparados pela liminar expedida.

Vale ressaltar que a liminar obtida pelos advogados dos candidatos, não reflete nenhuma decisão contrária àquela proferida pela justiça eleitoral local, onde Panone e Becão figuram com réus em processo que os acusam de captação ilícita de sufrágio mediante compra de votos, pelo motivo de doação irregular de cesta básica. (veja aqui a matéria completa sobre o caso).

Mesmo assim, com a liminar obtida, Panone e Becão ganham fôlego nesta reta final da campanha eleitoral, que teve na tarde de ontem uma grande reviravolta na corrida pela cadeira do chefe do executivo, com a decisão do Juiz Rafael Pinheiro Guarisco, que cassou o registro de suas candidaturas.

Desta forma, poderão os candidatos concorrer ao pleito no próximo domingo, enquanto aguardam o julgamento definitivo no TRE de São Paulo.

De acordo com a liminar expedida pelo Juiz Relator Paulo Hamilton do TRE, a liminar concede o efeito suspensivo mediante os argumentos apresentados pelos candidatos, que em síntese, fundamentaram-se no cerceamento de suas defesas pela justiça local através do julgamento antecipado do processo, sem a oitiva de testemunhas arroladas, pelo recebimento de documentos e novos vídeos protocolados pelos denunciantes sem a previsão legal de réplica ou abertura de instrução para ambas as partes, além da ilicitude da prova, que foi a gravação da conversa entre Panone e A.P.S., e na qual ele a oferece uma cesta básica por intermédio da Assistência Social do município, caracterizando, de acordo com o entendimento da justiça de Descalvado, a compra de voto.

Segundo ainda o Juiz Relator do TRE, a eficácia da decisão judicial antes do trânsito em julgado da decisão, com a possibilidade de ofensa à segurança jurídica, exige prudência do julgador, e que, ainda de acordo com o seu parecer, precisa ser melhor analisada para que haja a confirmação da sentença.

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