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Uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá punir os
motoristas que têm por hábito ouvir som alto dentro do carro. Quem for flagrado
perturbando o “sossego público” ficará sujeito à perda de cinco pontos na
carteira de habilitação e ao pagamento de multa de R$ 127,69 [R$ 195,23 a partir
de 1º de
novembro], além da retenção do veículo.
Pela resolução do
Contran, o motorista será multado, mesmo sem medição do volume
em decibéis. O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito
estabelece um limite aceitável de até 80 decibéis a uma
distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Mas,
a aplicação das multas dependia de um equipamento chamado
decibilímetro, certificado pelo |
Inmetro. Com a nova
resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do
volume ou frequência”.
“O agente de
trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da
infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”,
informou a resolução do Contran. Ficam fora desta regra as
buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes,
veículos de publicidade com caixas de som e carros de
competição e entretenimento em locais permitidos pelas
autoridades competentes.
AUMENTO
- A partir de 1º de novembro, o valor das multas será reajustado
em até 66%. Os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47
(gravíssima). Algumas infrações serão agravadas: usar o celular
ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com
apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.
A multa saltará
dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de
habilitação subirão de quatro para sete. O texto da lei prevê
ainda
que
é infração segurar ou manusear o celular.
Ou seja, o motorista que manda mensagens de texto ou fica
olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo
quando estiver parado no sinal de trânsito.
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