20/11//2013 (15h10)

ELEIÇÕES 2013

Câmara emite comunicado oficial informando que o veto ao projeto de lei que tentava proibir campanha eleitoral está mantido

Depois de quase ter sido levada ao erro, a Câmara Municipal de Descalvado emitiu na tarde desta quarta-feira (20) comunicado oficial informando que o veto integral do Poder Executivo ao Projeto de Lei n.º 30/2013 (que tentava proibir material de propaganda eleitoral já nesta eleição suplementar) está mantido. A confusão que quase levou o Poder Legislativo a desrespeitar aquilo que é previsto na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal ocorreu devido à votação na última sessão legislativa do dia 18 de novembro, quando por 5 votos a 2, os vereadores a favor do projeto - e parte do público que estava presente no plenário - acreditaram que o veto do prefeito havia sido derrubado.


A nova votação aconteceu na sessão ordinária da última segunda-feira e suscitou a mesma polêmica da
sessão extraordinária do dia 1º de novembro, a qual avançou o final de semana e terminou com o projeto aprovado por quatro votos favoráveis contra apenas dois contrários.

O fato é que para derrubar um veto do Poder Executivo, consta da Constituição Federal, em seu artigo 66, que ele só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Neste caso usa-se o princípio da simetria pela qual a mesma regra vale às unidades federativas e municípios, ou seja, determina que o veto do prefeito municipal para ser derrubado, precisa do voto da maioria absoluta, que na Câmara de Descalvado equivale a seis votos.

A Lei Orgânica do Município, em seu parágrafo 4º do artigo 58, também prevê a maioria absoluta na derrubada do veto do prefeito, considerando inclusive no quórum de votação os vereadores que por algum motivo se abstiverem da votação (no caso a parte interessada como aconteceu na segunda-feira, deixando de votar Guto Cavalcante, Pastor Adilson, Henrique Fernando do Nascimento e Paula Peripato, por serem candidatos em disputa no pleito suplementar em curso).

Levando-se em consideração o que diz o Regimento Interno da Câmara, ao definir o que é a maioria absoluta, o parágrafo 2º  do artigo 53 é claro: “A maioria absoluta é a que compreende mais da metade do número dos membros da Câmara”, ou seja, seis vereadores. E o mesmo Regimento Interno, no artigo seguinte (54), diz que o plenário deliberará por ‘maioria absoluta’ sobre aprovação de matéria vetada.

O erro que a Câmara Municipal de Descalvado quase cometeu durante a sessão do dia 18, foi o de considerar que o veto do prefeito Anderson Sposito ao projeto do vereador Edevaldo Guilherme, havia sido derrubado por cinco votos, quando, de acordo com as legislações acima citadas, determina-se que o quórum necessário seja de seis votos.

Com a dúvida levantada logo nas primeiras horas da manhã da terça-feira, dia 19, a Presidente do Legislativo, vereadora Ana Paula Peripato Guerra (PT), após consultar a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, acertadamente determinou que se publicasse o comunicado oficial, dando conhecimento de que a votação do dia anterior não foi suficiente para a derrubada do veto. Assim, na tarde desta quarta-feira, o comunicado foi publicado no site oficial da Câmara, pondo fim em definitivo à toda polêmica gerada pelo projeto de lei apresentado pelo Vereador Edevaldo Guilherme.

INCONSTITUCIONALIDADE - Desde a fatídica sessão extraordinária, que por três dias discutiu o polêmico projeto que tentava proibir a propaganda eleitoral já para a eleição que está em curso, houve diversas manifestações por parte de alguns vereadores sobre a inconstitucionalidade do projeto de lei. A discussão por vezes acabou ultrapassando o debate jurídico, beirando a falta de decoro por parte de alguns legisladores, que por vezes transformaram a polêmica em torno do projeto em um campo aberto para ataques de cunho pessoal. No final, o projeto acabou sendo aprovado debaixo de muito protesto dos vereadores contrários à sua aprovação e também do público presente.

Já em relação ao veto integral apresentado pelo Poder Executivo, na sua mensagem, ele traz que a postura se dá em razão da flagrante inconstitucionalidade do projeto, ofensa à reserva da competência da União para legislar sobre matéria eleitoral e ao regime democrático constitucional. Parecer semelhante já havia sido dado pela Procuradoria Jurídica da Câmara.

JUSTIÇA ELEITORAL TAMBÉM SE MANIFESTOU - Em nota oficial publicada na semana passada, a Justiça Eleitoral de Descalvado se manifestou com relação ao que é permitido – ou não -, em termos de propaganda política durante a campanha que já está em curso desde o dia 02 de novembro.

De acordo com o comunicado, a propaganda eleitoral visando a eleição suplementar do dia 1º de dezembro, será disciplinada pela Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.370 (que dispõe sobre a Propaganda Eleitoral em campanha eleitoral), ou seja, estão permitidos faixas, cartazes, banner’s, cavaletes, bandeiras, carreatas e todos os demais materiais que, no projeto de lei apresentado, aprovado pela Câmara Municipal de Descalvado e vetado pelo prefeito municipal, tentou se coibir nesta eleição.
 

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