A nova votação aconteceu na sessão ordinária da última
segunda-feira e suscitou a mesma polêmica da
sessão extraordinária do dia 1º de
novembro,
a qual avançou o final de semana e terminou com o projeto
aprovado por quatro votos favoráveis contra apenas dois
contrários.
O fato é que para
derrubar um veto do Poder Executivo, consta da Constituição
Federal, em seu artigo 66, que ele só pode ser rejeitado pelo
voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Neste caso
usa-se o princípio da simetria pela qual a mesma regra vale às
unidades federativas e municípios, ou seja, determina que o veto
do prefeito municipal para ser derrubado, precisa do voto da
maioria absoluta, que na Câmara de Descalvado equivale a seis
votos.
A Lei Orgânica
do Município, em seu parágrafo 4º do artigo 58, também prevê a
maioria absoluta na derrubada do veto do prefeito, considerando
inclusive no quórum de votação os vereadores que por algum
motivo se abstiverem da votação (no caso a parte interessada
como aconteceu na segunda-feira, deixando de votar Guto
Cavalcante, Pastor Adilson, Henrique Fernando do Nascimento e
Paula Peripato, por serem candidatos em disputa no pleito
suplementar em curso).
Levando-se em
consideração o que diz o Regimento Interno da Câmara, ao definir
o que é a maioria absoluta, o parágrafo 2º do artigo 53 é
claro: “A maioria absoluta é a que compreende mais da metade do
número dos membros da Câmara”, ou seja, seis vereadores. E o
mesmo Regimento Interno, no artigo seguinte (54), diz que o
plenário deliberará por ‘maioria absoluta’ sobre aprovação de
matéria vetada.
O erro que a
Câmara Municipal de Descalvado quase cometeu durante a sessão do
dia 18, foi o de considerar que o veto do prefeito Anderson
Sposito ao projeto do vereador Edevaldo Guilherme, havia sido
derrubado por cinco votos, quando, de acordo com as legislações
acima citadas, determina-se que o quórum necessário seja de seis
votos.
Com a dúvida
levantada logo nas primeiras horas da manhã da terça-feira, dia
19, a Presidente do Legislativo, vereadora Ana Paula Peripato
Guerra (PT), após consultar a Procuradoria Jurídica do Poder
Legislativo, acertadamente determinou que se publicasse o
comunicado oficial, dando conhecimento de que a votação do dia
anterior não foi suficiente para a derrubada do veto. Assim, na
tarde desta quarta-feira, o comunicado foi publicado no site
oficial da Câmara, pondo fim em definitivo à toda polêmica
gerada pelo projeto de lei apresentado pelo Vereador Edevaldo
Guilherme.
INCONSTITUCIONALIDADE
- Desde a fatídica sessão extraordinária, que por três dias
discutiu
o polêmico projeto que
tentava proibir a propaganda eleitoral
já para a eleição que está em curso, houve diversas
manifestações por parte de alguns vereadores sobre a
inconstitucionalidade do projeto de lei. A discussão por vezes
acabou ultrapassando o debate jurídico, beirando a falta de
decoro por parte de alguns legisladores, que por vezes
transformaram a polêmica em torno do projeto em um campo aberto
para ataques de cunho pessoal. No final, o projeto acabou sendo
aprovado debaixo de muito protesto dos vereadores contrários à
sua aprovação e também do público presente.
Já em relação ao
veto integral apresentado pelo Poder Executivo, na sua mensagem,
ele traz que a postura se dá em razão da flagrante
inconstitucionalidade do projeto, ofensa à reserva da
competência da União para legislar sobre matéria eleitoral e ao
regime democrático constitucional. Parecer semelhante já havia
sido dado pela Procuradoria Jurídica da Câmara.
JUSTIÇA ELEITORAL TAMBÉM SE MANIFESTOU
-
Em nota
oficial publicada na semana passada,
a Justiça Eleitoral de Descalvado se manifestou com relação ao
que é permitido – ou não -, em termos de propaganda política
durante a campanha que já está em curso desde o dia 02 de
novembro.
De acordo com o
comunicado, a propaganda eleitoral visando a eleição suplementar
do dia 1º de dezembro, será disciplinada pela Lei Federal nº
9.504/97 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.370 (que
dispõe sobre a Propaganda Eleitoral em campanha eleitoral), ou
seja, estão permitidos faixas, cartazes, banner’s, cavaletes,
bandeiras, carreatas e todos os demais materiais que, no projeto
de lei apresentado, aprovado pela Câmara Municipal de Descalvado
e vetado pelo prefeito municipal, tentou se coibir nesta
eleição.
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