Início


11/12/2012
(14h16) - Atualizado às 22h11

TRE extingue processo onde Panone e Becão
foram acusados de crime eleitoral

Em decisão monocrática, o Juíz Relator Paulo Hamilton do
TRE julgou extinto o processo sem a resolução de mérito

O Tribunal Regional Eleitoral divulgou no início da tarde desta terça-feira, dia 11, a decisão monocrática proferida pelo Juiz Paulo Hamilton, relator do processo n.º 66737 na qual Luís Antônio Panone e Antonio Carlos Reschini, atual prefeito e vice-prefeito municipal, respectivamente, recorrem da sentença proferida pela justiça local que cassaram o registro de suas candidaturas a 4 dias das eleições municipais realizadas no início do mês de outubro. Os candidatos foram acusados de capacitação ilícita de sufrágio, ou seja, pela de compra de votos através de uma doação irregular de cesta básica (leia aqui a matéria sobre o caso).


Na sentença proferida hoje pelo TRE, o Juíz Paulo Hamilton (o mesmo que expediu a liminar que permitiu Panone e Becão concorrer ao pleito do dia 7 de outubro), discorreu que os autores fundamentaram a sua defesa na  nulidade da sentença apoiados, resumidamente, nos seguintes argumentos:

a) pela inversão do rito previsto no art. 22 e seguintes da LC nº 64/90;

b) pelo cerceamento de defesa, infringindo artigo 5º, LV da Constituição Federal, no julgamento antecipado da lide sem a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa;

c) recebimento de documentos e novos vídeos protocolizados pela Coligação "De Coração Aberto Pra Você" requerida sem previsão legal de réplica ou abertura de instrução para ambas as partes, com ofensa ao art. 125 do CPC.

Ainda segundo o juiz relator do TRE, Panone e Becão alegam a ilicitude da prova, que por intermédio de uma gravação obtida de forma escondida, gravou o então candidato à reeleição em uma conversa com uma moradora do Jardim Albertina, que supostamente passava por dificuldades. Diante da situação presenciada, Panone realizou uma ligação telefônica para sua esposa, Secretária de Assistência Social, na qual solicita o atendimento da moradora naquela secretaria, orientando a respeito da doação de uma cesta básica à mesma.

Na decisão monocrática publicada hoje pelo TRE, o juiz descreve que neste caso inexiste o interesse de agir e que o interesse processual é a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente de legitimidade ou legalidade da pretensão. É a real necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário, ou seja, o autor não pode obter o mesmo resultado por outro meio extraprocessual. Tendo em vista o julgamento do Recurso Eleitoral nº 25-89.2012.6.26.0044, verifica-se a perda de objeto da presente ação. Sendo assim, verificada a falta de uma das condições genéricas da ação, impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito (art. 267, VI, do CPC), em razão da perda superveniente do objeto.

Diante do exposto, o Juiz Relator Paulo Hamilton concluiu: "Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil."

DIPLOMAÇÃO

Quanto a não diplomação de Panone e Becão na última quinta-feira, dia 06, o juiz diz que a liminar concedida na semana passada, visou assegurar aos requerentes o direito à diplomação, caso o único óbice à este ato fosse a existência de sentença determinando a cassação do seu registro de candidatura. Significa dizer, caso atendidos todos os demais requisitos legais, o que não ocorreu.

O suposto não cumprimento ou violação da liminar obtida por Panone e Becão junto ao TRE, que em tese, permitiria a diplomação dos candidatos, não se concretizou, descreve o juiz. Isso porque a negativa de diplomação não apresenta qualquer relação com a cassação do registro da candidatura de Luís Antônio Panone e Antonio Carlos Reschini. A questão que fundamentou a decisão da justiça eleitoral local quanto a não diplomação dos candidatos ao cargo majoritário está pautada no resultado da votação, onde Panone e Becão não sagraram-se eleitos pela maioria dos votos.

Ainda segundo o juiz relator, pelo que se verifica na leitura da decisão proferida pelo Juiz Rafael Guarisco, Panone e Becão não foram declarados eleitos, uma vez que o candidato José Carlos Calza, apesar do indeferimento de seu registro de candidatura, obteve mais de 50% dos votos, incidindo no caso a regra do artigo 164 da Resolução TSE nº 23.372:

Art. 164. Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1º do art. 162 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados:

I - deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida;

II - não deve a Junta Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral;

III - se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições;

DANOS

Mesmo com a extinção do processo onde Panone e Becão foram acusados de crime eleitoral, ainda restam algumas perguntas a serem respondidas tais como quem foram os autores que armaram a gravação e editaram o vídeo que foi publicado na internet, com o claro objetivo de atingir a candidatura de Panone e Becão às vésperas da eleição municipal e quem foram os maiores beneficiários pela divulgação do vídeo.

Quanto à principal protagonista dessa história, a moradora do Jardim Albertina A.P.S., que procurada por nossa reportagem na época dos acontecimentos não quis nos receber, resta agora saber se a mesma sabia ou não da gravação armada de forma escondida. Em uma rápida conversa com a sua cunhada e a sua mãe, também na época dos fatos, recebemos a informação de que a mesma não sabia de que a conversa com Panone estaria sendo gravada, e que jamais permitiria tal situação. Também fomos indicados por elas a procurar a vizinha, que foi a autora da gravação e é moradora do local onde ocorreu a armação, sendo ela inclusive parente de um dos candidatos à vereador da Coligação "De Coração Aberto Pra Você".

Conforme relatamos em nossa reportagem no dia 03 de outubro sob o título "Justiça Eleitoral cassa a candidatura de Panone e Becão", ao procurarmos a autora da gravação, C.A.D.F.C, em um primeiro momento, a mesma mostrou-se disposta a falar. Porém, antes da entrevista, nos solicitou a permissão para realizar uma ligação ao seu marido, no intuito de pedir-lhe que a acompanhasse enquanto respondesse às nossas perguntas, o que de pronto concordamos. Para nossa surpresa, após esta ligação, chegou na residência o proprietário de um site local, acompanhado de um dos coordenadores da campanha de José Carlos Calza. Mostrando-se extremamente hostis e nervosos, impediram qualquer outro pronunciamento de C.A.D.F.C. A partir daí, por mais de uma vez nossa equipe de reportagem tentou um contato com A.P.S. e C.A.D.F.C., porém sem sucesso.

Independentemente do resultado conquistado por Panone e Becão na decisão proferida pelo TRE na data de hoje, que põe fim às especulações sobre o cometimento de crime eleitoral, muitos analistas políticos consultados por nossa equipe foram categóricos ao dizer que o maior estrago causado por toda esta armação foi sem dúvida político, uma vez que os candidatos da coligação "Avança Descalvado" podem ter sofrido uma enorme perda de votos com a divulgação do vídeo-montagem às vésperas da eleição.

Resta agora saber se Panone e Becão irão buscar, também na justiça, o ressarcimento pelo danos sofridos em suas reputações com a divulgação dos vídeos, e a punição dos culpados envolvidos na armação política.

Este é mais um episódio da interminável eleição de 2012.

 

Clique para imprimir esta notícia

TRE extingue processo onde Panone e Becão foram acusados de crime eleitoral
Por mais um ano, APAE realiza ação de contribuição espontânea que permite concorrer à um automóvel zero quilômetro
Unidade do PoupaTempo de São Carlos comemora 2 anos de instalação
Adoção de cartas para o Papai Noel  vai até o dia 14 na agência dos Correios
Mais de 20 pessoas ficam feridas após vendaval derrubar tendas do Carnafacul em São Carlos
Prefeitura abre nova licitação para quiosques da Fepasa
Sociedade Amigos da Biblioteca promove exposição e venda de quadros de artistas descalvadenses
Escola Edna Maria do Amaral Marini recebe prêmio da ABAG/Ribeirão Preto
Vira-latas encontrada abandonada ha 7 anos atrás é campeã de concurso na internet
Seis veículos são incendiados em pátio de Leme
Vereadores foram diplomados em cerimônia que lotou o Plaenário da Câmara Muncipal
Alunos descalvadenses da escola oficial "Estrelas do Futuro" do time do Botafogo visitaram a sede do clube no Rio de Janeiro
A partir de hoje, comércio abre em horário especial para as compras de fim de ano
Centro Municipal de Formação Profissional abre inscrições para três cursos profissionalizantes do SENAI
 
         
  [editoriais] Empresarial [serviços]  
  Espaço Internauta Seus Direitos Classificados  
  Política Animais & Pet Achados & Perdidos  
  Polícia Veículos Previsão do Tempo  
  Educação Mercado de Trabalho / Vagas de Emprego Fale Conosco  
  Trânsito Happy Hour Horoscopo  
  Noticias Saúde Nota de Falecimento  
  Esportes Sua Casa Lista Telefônica  
  Cotidiano Região Mapa de Ruas  
  Economia Tecnologia [redes Sociais]  
  Entrevistas Religião Youtbube  
  Perfil Moda & Estilo Twitter  
    Culinária Facebook  
         

© Copyright 2012 - Todos os direitos reservados - Descalvado News - "A informação que interessa!"