26/02/2014 (22h29)

Programa para declaração de imposto de renda está liberado a partir desta quarta

A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (26), o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração dos contribuintes, e o Receitanet, programa usado para enviar o documento à Receita. Os programas estão disponíveis para download na página do Fisco através deste link.

O envio da declaração, no entanto, pode ser feito apenas a partir de 6 de março, quinta-feira.

O aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones) estará disponível somente no dia 6 de março – quando tem início o prazo de apresentação do Imposto de Renda neste ano. A declaração poderá ser enviada até o dia 30 de abril.

O Fisco espera receber 27 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, com um aumento de aproximadamente 1 milhão de novos contribuintes.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Veja os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda:

- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores;

- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc;

- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;

- Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;

- Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;

- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;

- Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;

- Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto;

- Darfs de renda variável;

Informações gerais necessárias:

- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

- Endereço atualizado;

- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

- Atividade profissional exercida atualmente;

Informações necessárias para a declaração pelo modelo completo:

- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

- Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora);

- Recibos de doações efetuadas;

- Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Principais erros que podem levar à malha fina:

- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];

- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

- Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;

- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

- Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

*Com informações da Receita Federal
 

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