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A Prefeitura
Municipal de Descalvado comunica a toda a população interessada
que a aquisição de terrenos sem a devida regularização na
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e
Serviços Públicos levará o comprador e o vendedor ao pagamento
de multas, além de ter a obra embargada, como preconiza o Artigo
64 da Lei Complementar nº 4.036 de 14 de julho de 2016, em seus
parágrafos I, II, III e IV.
O alerta se faz
necessário em razão da procura de algumas pessoas por
informações na Secretaria de Obras, que estão adquirindo lotes
em área de terra não regularizada no setor de competência da
Prefeitura. |
Por isso, o alerta se faz necessário para qualquer negociação
que esteja ocorrendo com lotes em “loteamentos” em Descalvado,
que as pessoas procurem primeiro pelas informações corretas
evitando prejuízos e aborrecimentos futuros.
Para maiores
informações os interessados devem procurar a Secretaria de
Obras, localizada dentro do prédio da Prefeitura Municipal, em
horário de expediente.
O QUE DIZ A LEI
- O Artigo 64 [e seus parágrafos] da Lei Complementar N.º 4.036,
garante o embargo e a aplicação de multas para parcelamento de
solo para fins urbanos, sem a devida autorização da Prefeitura
ou em desacordo com as demais disposições da Lei Complementar nº
4036, ou ainda das normas Federais e Estaduais, bem como
registrar compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de
cessão de direito, ou efetuar registro de contrato de venda de
loteamento, desmembramento ou remembramento não aprovados e
qualquer outra intenção de vender, prometer vender, ceder
direitos, prometer ceder ou manifestar a intenção de alienar
lote ou unidade autônoma, por qualquer instrumento público ou
particular, mesmo que de forma reservada, recibo de sinal ou
outro documento, sem estar o parcelamento para fins urbanos
devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis
competente.
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